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norma nº 245/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 245 / 1995
Date 1995-06-28
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CUSTEAR O ENSINO A ALUNOS DESTE MUNICÍPIO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201 
RUA SÃO TARCISIO, 108 - 29725-000 - MARILÂNDIA - ES 
FAX 724-1343 - TELEFONE: 724-1203 
LEI N2 245 DE 28 DE JUNHO DE 1995. 
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A 
CUSTEAR O ENSINO A ALUNOS DESTE MUNIC] 
PIO. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Ma 
rilândia, do Estado do "Esp±rito Santo, no uso de suas atri 
buições legais, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal au 
torizado a atender despesas de no m~ximo 01 (um) sal~rio mini 
mo mensal por benefici~rio, para custear estudos de alunos 
deste Municipio que cursam escolas particulares e fundações. 
Art. 22 - As despesas autorizadas pelo artigo 
anterior serão realizadas obedecendo às seguintes condições: 
I - os estudantes interessados na obtenção do 
apoio financeiro do Munic~pio para custear parcialmente seus 
estudos encaminharão solicitação dirigida ao Prefeito Munici 
paI, declarando sua renda própria mensal em sal~rios 
, 
m:1nimos 
e a renda de sua fam1lia, juntando comprovação de residência' 
e declaração da existência ou inexistência de pessoa portad~ 
ra de deficiência física ou neurológica na familiaj 
11 - com base nas informações constantes da 
solicitação a que se refere o item anterior, uma Comissão de 
três membros designados pelo Prefeito Municipal, atestando a 
veracidade das informações, avaliará o enquadramento do ped~ 
do com o seguinte critério: 
a) estudante com renda inferior a 3 (três) s~ 
lários minimos poderão receber apoio financeiro corresponden￾te a até 80% (oitenta por cento) do valor do salário m~nimo; 
b) estudante com renda superior 3 (três) sa 
lários m~nimos mas inferior a 4 (quatro), poderão receber a 
poio financeiro correspondente a até 60% (sessenta por cento) 
do valor do sal~rio minimoj 
c) o estudante que enquadrado nos itens ante 
riores, tenha renda familiar superior a 8 (oito) salários 
, 
mi 
.. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
GI\BINETE DO F'REr:EITO - TEL[FONE: 72'1-1201 
RUA SÃO TARCISIO, 108 - 29725-000 - MARILÂNDIA - ES 
FAX 724-1343 - TELEFONE: 724-1203 
nimos, fica impedido de obter o apoio financeiro de que .. se 
trata esta lei; 
d) exceto aqueles que em sua familia tenha 
portador de deficiência, fisica ou neurológica, cuja familia 
tenha renda inferior a 10 (dez) salários minimos; 
e) o estudante beneficiário desta lei sofren 
do reprovação no ano letivo, que não seja decorrente de pr~ 
blema grave de saúde, que o tenha impedido de frequentar o 
curso por perfodo superior a 60 (sessenta) dias, perderá o 
direito à obtenção do beneficio financeiro. 
Art. 3g - As despesas decorrentes da execu 
ção da presente lei, correrão à conta da Dotação Orçamentária 
própria, podendo ser suplementada se necessária. 
Art. 42 - Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicaçao, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Marilândia em, 28 de junho de 1995. 
'-'-&i7:!y~ 
----==--- /"---:- Prefeito Municipal. 
Registrada no D.A. 
da P .M.M. Em, 
28/06/95. 
.'-- 
Chefe do D.A. A presente Lei foi afixa 
da neste Cartório para 
publicação nesta data. 
Em, 28/06/95.~ 
(~rt~río de Registro (lyj-11Tabellonato 
su.u rERICJ r.OIJE~,;~t)NI 

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