br-locleg corpus explorer

← Marilândia (ES)

norma nº 244/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 244 / 1995
Date 1995-06-20
EmentaCONCEDE ABONO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1877

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-"120"1 
RUA SÃO TARCISIO, "108 - 29725-000 - MARILÂNDIA - ES 
FAX 724-"1343 - TELEFONE: 724-1203 
LEI N2 244 DE 20 DE JUNHO DE 1995. 
CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Mari 
lândia, do Estado do Espfrito Santo, no uso de suas atribui 
ções ,legais, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1R - Fica concedido um Abono de R$.60,OO •• 
(sessenta reais), para todos os Servidores Municipais que pe~ 
cebem como vencimento o Salário Minimo vigente no Pais. 
Par.grafo Único - O Abono de que trata este Ar￾tigo terá vigência para os meses de julho e agosto do correnre 
Art~ 22 - A presente Lei entra em vigor na data 
de sua publicaç~o, revogadas as disposiç~es -em", contrário. 
Prefeitura Municipal de Marilândia em, 20 de junho de 1995. 
Registrada no D.A. 
da P.M.M. Em, 
20/06/95. 
D.A. A presente Lei foi afixa 
da neste Cartório para 
publicação nesta data. 
Em, 20/06/95.~ 
Cartório de RegIstro CIvil y!fabeHonaw 
::I.l'.U !'FI~10 f.DI?l::NZONl 
OFICIAl.. c TAI31=:LIÃO 
I :,QUi-:.f.L·;::·: i..O:::El'iZONI 
SU8STITLJT/, 

open original →