| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 244 / 1995 |
| Date | 1995-06-20 |
| Ementa | CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1877 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-"120"1 RUA SÃO TARCISIO, "108 - 29725-000 - MARILÂNDIA - ES FAX 724-"1343 - TELEFONE: 724-1203 LEI N2 244 DE 20 DE JUNHO DE 1995. CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Mari lândia, do Estado do Espfrito Santo, no uso de suas atribui ções ,legais, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1R - Fica concedido um Abono de R$.60,OO •• (sessenta reais), para todos os Servidores Municipais que pe~ cebem como vencimento o Salário Minimo vigente no Pais. Par.grafo Único - O Abono de que trata este Artigo terá vigência para os meses de julho e agosto do correnre Art~ 22 - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicaç~o, revogadas as disposiç~es -em", contrário. Prefeitura Municipal de Marilândia em, 20 de junho de 1995. Registrada no D.A. da P.M.M. Em, 20/06/95. D.A. A presente Lei foi afixa da neste Cartório para publicação nesta data. Em, 20/06/95.~ Cartório de RegIstro CIvil y!fabeHonaw ::I.l'.U !'FI~10 f.DI?l::NZONl OFICIAl.. c TAI31=:LIÃO I :,QUi-:.f.L·;::·: i..O:::El'iZONI SU8STITLJT/,