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norma nº 243/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 243 / 1995
Date 1995-05-25
EmentaCONCEDE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS E GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARILÂNDIA - SAAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201 
RUA SÃO TARCISIO, 108 - 29725-000 - MARILÂNDIA - ES 
FAX 724-1343 - TELEFONE: 724-1203 
LEI Nº 242 DE 11 DE MAIO DE 1995. 
CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
MUNICIPAIS 
Faço saber que a C~mara Municipal de Mari 
I~ndia, do Estado do Espfrito Santo, no uso de suas atribuiç~es 
legais, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica fixado em 20% (vinte por cento) o 
p e r-c ervt u o I de aumento para todos os Serv i dores Mun i c i pa i s, exc~ 
tuando os que percebem como vencimento o Sal~rio Minimo vlge~ 
te no Pais. 
Art. 2º - Fica concedido um Abono de R$ 60,00 (se~ 
senta reais), para todos os Servidores que percebem como vencl￾monto o Sal~rio Minimo vigente no Pars. 
Par~9rafo unlco - O Abono de que trata este Artigo, 
ter~ vig;ncia para os meses de maIo e junho do corrente. 
Art. 3º - A presente lei entra em vigor na data de 
sua pub I j caç~o, retroag i ndo seus e f e i tos a part i r de 1 º 'de ma i o 
, 
de 1995, revogadas as disposiç~es em contrario. 
Prefeitura Municipal de Mari I~ndia em, 11 de maio de 1995. 
Registrada no O.A. 
da P.M.M. Em, 
11/05/95. 
~ 
~~~CfC do D.A. A presente lei foi 
da neste Cart~rio 
afixa 
para 
publ icaç~o nesta data. 
Em, 11/05/95. 
_clntlrio--de Reg~~~~it~.l~"e"f)ni" 
J1r FI f i t, ~.' Ir, r r.a."t7. '\A,. I. 

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