| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 242 / 1995 |
| Date | 1995-05-11 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1879 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201 RUA SÃO TARCISIO, 108 - 29725-000 - MARILÂNDIA - ES FAX 724-1343 - TELEFONE: 724-1203 LEI Nº 242 DE 11 DE MAIO DE 1995. CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MUNICIPAIS Faço saber que a C~mara Municipal de Mari I~ndia, do Estado do Espfrito Santo, no uso de suas atribuiç~es legais, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica fixado em 20% (vinte por cento) o p e r-c ervt u o I de aumento para todos os Serv i dores Mun i c i pa i s, exc~ tuando os que percebem como vencimento o Sal~rio Minimo vlge~ te no Pais. Art. 2º - Fica concedido um Abono de R$ 60,00 (se~ senta reais), para todos os Servidores que percebem como venclmonto o Sal~rio Minimo vigente no Pars. Par~9rafo unlco - O Abono de que trata este Artigo, ter~ vig;ncia para os meses de maIo e junho do corrente. Art. 3º - A presente lei entra em vigor na data de sua pub I j caç~o, retroag i ndo seus e f e i tos a part i r de 1 º 'de ma i o , de 1995, revogadas as disposiç~es em contrario. Prefeitura Municipal de Mari I~ndia em, 11 de maio de 1995. Registrada no O.A. da P.M.M. Em, 11/05/95. ~ ~~~CfC do D.A. A presente lei foi da neste Cart~rio afixa para publ icaç~o nesta data. Em, 11/05/95. _clntlrio--de Reg~~~~it~.l~"e"f)ni" J1r FI f i t, ~.' Ir, r r.a."t7. '\A,. I.