| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 237 / 1995 |
| Date | 1995-03-08 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1884 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201 RUA SÃO TARCISIO, 108 - 29725-000 - MARILÂNDIA - ES FAX 724-1343 - TELEFONE: 724-1203 LEI Nº 237 DE 08 DE MARÇO DE 1995. CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES DO MUNiCíPIO DE MARllÂNDIA E DÁ OU TRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a C~mara Muni~ipal de Mari I~n dia, do Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuiç~es legais, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica fixado em 20% (vinte por cen to), o percentual de aumento para todos os Servidores P~bl i cos da Administraç~o Direta, das Autarquias e das Fundaç~es do Municipio de Mari I~ndia, excetuando os que percebem como vencimento o Sal~rio Minimo vigente no Pafs. Art. 22 - Fica concedido um Abono de R$ 50,00 (cinquenta reais), para todos os Servidores P~bl icos da Adrni nistração Direta, das Autarquias e das Fundaç~es do Munici pio de Mari I~ndia, que percebem como vencimento o Sal~rio M1 nlmo vigente no Pais. Par~9rafo ~nlco O Abono de que trata este ,. Artigo, tera vigencia para o mes de março do corrente. Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na da ta de sua publ icação, revogadas as disposiç~es em contr~rio. Re~istre-se, Publ ique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Mari I~ndia em, 08 de março de 1995. Pre eito Municipal. Registrada no D.A. Em, A presente Lei foi afix~ da neste C~rt~rio para publ icaç~o nesta data. Em, 08/03/95,1 "I