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norma nº 237/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 237 / 1995
Date 1995-03-08
EmentaCONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201 
RUA SÃO TARCISIO, 108 - 29725-000 - MARILÂNDIA - ES 
FAX 724-1343 - TELEFONE: 724-1203 
LEI Nº 237 DE 08 DE MARÇO DE 1995. 
CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, DAS AUTARQUIAS E DAS 
FUNDAÇÕES DO MUNiCíPIO DE MARllÂNDIA E DÁ OU 
TRAS PROVIDÊNCIAS. 
Faço saber que a C~mara Muni~ipal de Mari I~n 
dia, do Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuiç~es 
legais, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica fixado em 20% (vinte por cen 
to), o percentual de aumento para todos os Servidores P~bl i 
cos da Administraç~o Direta, das Autarquias e das Fundaç~es 
do Municipio de Mari I~ndia, excetuando os que percebem como 
vencimento o Sal~rio Minimo vigente no Pafs. 
Art. 22 - Fica concedido um Abono de R$ 50,00 
(cinquenta reais), para todos os Servidores P~bl icos da Adrni 
nistração Direta, das Autarquias e das Fundaç~es do Munici 
pio de Mari I~ndia, que percebem como vencimento o Sal~rio M1 
nlmo vigente no Pais. 
Par~9rafo ~nlco O Abono de que trata este 
,. 
Artigo, tera vigencia para o mes de março do corrente. 
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na da 
ta de sua publ icação, revogadas as disposiç~es em contr~rio. 
Re~istre-se, Publ ique-se e Cumpra-se. 
Prefeitura Municipal de Mari I~ndia em, 08 de março de 1995. 
Pre eito Municipal. 
Registrada no D.A. 
Em, 
A presente Lei foi afix~ 
da neste C~rt~rio para 
publ icaç~o nesta data. 
Em, 08/03/95,1 
"I 

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