| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 234 / 1994 |
| Date | 1994-12-07 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1888 |
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PliEFEITURA MUNICIPAL DE MARllÂNDIA GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201 RUA SÃO T ARCISIO, 108 - 29725-000 - MARILÂNDIA - ES FAX 724-1343 - TELEFONE: 724-1203 LEI HQ 234 DE 07 DE DEZEl\lrmO DE 1994. CONCEDE AUr·IEN'l'O AOS SEHVIDOnES PÚBLICOS DA ADrU NIS'l'RAÇÃO DIHE'fA, DAS AU1'ARQUIAS E DAS FUNDA ÇÕES DO r,1UNICÍPIO DE MARILÂNDIA E DÁ OU'fRAS PRO VIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara ~·lunicipal de r.Ial"ilanclia do Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuiç~es le ~ais, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fico. fixado em 25% (vinte c cinco por cento), o percentual de aumento para t odoc os Servidores Pll b Lí.c o o del i\tlll1:i.niGtrQç~i.o IJil'cta, dn s Aut.nr-quí as o tl.:H' Funda ções do Llun í.c Íp í o ele Harilândia, e xc ct uando os que percebem como vencimento o Salário j.l:inimo v i gen t e no Pa l s . Art. 2º - Fica concedido um abono de H~; 20,00. (vinte reais), para todos os Servidores Públicos da Aclminis traç~o Direta, das Auturquias e das Fundações do Município 1 de 1.lurilândia, que percebom como vencimento o Sb.lário mo v í ge n t e no Pai. s . Parágrafo Único - O abono de que trata este 0.1' t í go , t e r a vj.gência par-a o s meses de dezeulH'0/94, janeiro o fevereiro/05. Il1ni Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua pcblicQç~o, revogadas as disposições em contrário. l'.c[~:L::Jtl'c-:Jc, Publique-se e C ump r-a= ac . Pr-e I'c íLura Ioiunic:Lpal de I·lo.l'ilQnclia crn , 07 de dezembr-o de 1991i· • TIecistrada no D.A. da P.N.N. Em, A presente Lei foi afl xada neste Cartbrio p~ ra publicaç~o nesta da ta. Em, 07/12/94. _çjtljrio-d~fI e Tabellonaf(l or c,:::;r/;~~"17I)W