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norma nº 223/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 223 / 1994
Date 1994-03-14
EmentaCONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA PERMUTAR BEM IMÓVEL.
native_id1899

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO ESP(RITO SANTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARllANOIA 
Rua São Tarc isio, 108 - Tol. 724-1 '177 
CEP 29712 - MARI LÂNDIA - ES 
15 - 05 - 1980 
LEI N2 223 DE 14 DE MARÇO DE 1994. 
CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA PERMUTAR 
BEM IMÓVEL. 
A Câmara Municipal de Marilândia, 
do Estado do Espfrito Santo, no uso de suas atribuiç~es legais, 
APROVA: 
Art. 1!1 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal a~ 
torizado a permutar o Lote U_rbano nQ .03 da Qu adr a G, medindo 
227,25m2 (duzentos e v ín t e e sete metros, vinte e cinco c en t Írne 
tros quadrados), de propriedade da Prefeitura Municipal de l<:1.ri￾l~ndia, localizado na sede deste Municlpio, com a ~rea de terras 
medindo 3.248,25Q2 (tr~s mil, duzentos e quarenta e oito metros, 
vinte e cinco centlmetros quadrados), de propriedade dos senho￾res Domingos Perin e Leandro Perin, localizada na sede deste Mu￾nicipio. 
Par~grafo Único - A localizaç~o e as confrontaç~es das 
~reas permutadas no Caput deste Artigo, est~o descritas nas pla.Q. tas, Anexos I e II, que integram esta Lei. 
Art. 29 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publ! 
caç~o, revonadas as disposiç~es em contr~rio. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
C~mara Municipal de Maril~ndia em, 14 de março de 1994. 
~ 
JOSE LUIZ ASTORI 
Presidente 
Registrada e Publi nesta Secretaria nesta data. 
LORENCINI 
12 Secretário 

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