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norma nº 221/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 221 / 1993
Date 1993-12-13
EmentaAUTORIZA DOAR CESTAS DE NATAL.
native_id1901

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15-05-1980 LEI N2 221 DE 13 DE DEZEMBRO DE 199:3. 
AU1'ORIZA DOAR Cr;S'!'AS DE NATAL. 
A Câmara Municipal de Ndrilô.nJiu, do 
. 
Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, APHO 
VA: 
Art. 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorl￾zado a doar urna cesta de natal para cada servidor da 
Municipal de Marilândia. 
Par~grafo Único - O valor de cada cesta de que trata o cu￾pu t deste artigo ae r a de até no máximo 40% (quar'cllta por c c n Lo i do 
Piso Nacional de Sal~rios vigente no mês de dezembro de 19~j. 
Prefeitura 
Art. 22 - A presente Lei entra em vigor na data de sua pu￾blicação, revogadas as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Cimara Municipal de Marilindia em, 13 de dezembro de 1993. 
JO~ASTORI 
Presidente 
Registrada e Publicada nesta Secretaria nesLa data. 
IT 
12 Secretário 

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