| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 221 / 1993 |
| Date | 1993-12-13 |
| Ementa | AUTORIZA DOAR CESTAS DE NATAL. |
| native_id | 1901 |
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15-05-1980 LEI N2 221 DE 13 DE DEZEMBRO DE 199:3. AU1'ORIZA DOAR Cr;S'!'AS DE NATAL. A Câmara Municipal de Ndrilô.nJiu, do . Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, APHO VA: Art. 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorlzado a doar urna cesta de natal para cada servidor da Municipal de Marilândia. Par~grafo Único - O valor de cada cesta de que trata o cupu t deste artigo ae r a de até no máximo 40% (quar'cllta por c c n Lo i do Piso Nacional de Sal~rios vigente no mês de dezembro de 19~j. Prefeitura Art. 22 - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Cimara Municipal de Marilindia em, 13 de dezembro de 1993. JO~ASTORI Presidente Registrada e Publicada nesta Secretaria nesLa data. IT 12 Secretário