| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 218 / 1993 |
| Date | 1993-12-06 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1904 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO ESP(RITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDlA Rua São Tarc ísio. 108- Tel. 724-1177 CEP 29712 - MARI LÃNDIA - ES A Câmara Municipal de Marilândia, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, .APROVA: LEI N2 218 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1993. CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICI PAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. t· Art. 12 - Fica fixado em 40% (quarenta por cento), o pe~ centual de aumento, referente ao m;s de dezembro do corrente - ano, para todos os Servidores Municipais, excetuando os que pe~ cebem como vencimento o Salário Minimo vigente no Pais. Art. 22 - Fica fixado em 30% (trinta por cento), o pe~ centual de aumento, referente ao mês de janeiro de 1994, para todos os Servidores Municipais, excetuando os que percebem como vencimento o Sal~rio Minimo vigente no Pais. Art. 32 - Fica fixado em 30% (trinta por cento), o percentual de aumento, referente ao mês de fevereiro de 1994, para todos os Servidores Municipais, excetuando os que percebem como vencimento o Salário Minimo vigente no Pais. Art. 4º - Fica concedido um abono de CR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros reais), para todos os Servidores Municipais que percebem como vencimento o Salário Minimo vigente no Pais. Parigrafo Único - O abono de que trata este artigo, ter~ vigência para o mês de dezembro de 1993 e janeiro de 1994. Art. 52 - Fica concedido um abono de CR$ 6.000,00 ( seis mil cruzeiros reais), para todos os Servidores Municipais que percebem como vencimento o Sal~rio Minimo vigente no Pais. ParágrafO Único - O abono de que trata este artigo, terá vigência para o mês de fevereiro de 1994. Art. 62 - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicaç~o, retroagindo seus efeitos a partir de 12 de dezembro de 1993, revogadas as disposições em contririo. Registre-se, Publique-se e CUlllpra-se. ~ ~ Camara Municipal de Marilandia em, 06 de dezembro de 1993. 15 - 05 - 1980 ESTADO DO ESP(RITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDlA Rua São Tarcísio, 108 - Tel. 724-1177 CEP 29712- MARILÃNDIA- ES .- ~ JOSE LUIZ ASTORI Presidente Registrada e Publicada nesta Secretaria nesta data. IT lI! Secretário