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norma nº 218/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 218 / 1993
Date 1993-12-06
EmentaCONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1904

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texto integral #

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ESTADO DO ESP(RITO SANTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDlA 
Rua São Tarc ísio. 108- Tel. 724-1177 
CEP 29712 - MARI LÃNDIA - ES 
A Câmara Municipal de Marilândia, do 
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, .A￾PROVA: 
LEI N2 218 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1993. 
CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICI 
PAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
t· 
Art. 12 - Fica fixado em 40% (quarenta por cento), o pe~ 
centual de aumento, referente ao m;s de dezembro do corrente 
- ano, para todos os Servidores Municipais, excetuando os que pe~ 
cebem como vencimento o Salário Minimo vigente no Pais. 
Art. 22 - Fica fixado em 30% (trinta por cento), o pe~ 
centual de aumento, referente ao mês de janeiro de 1994, para 
todos os Servidores Municipais, excetuando os que percebem como 
vencimento o Sal~rio Minimo vigente no Pais. 
Art. 32 - Fica fixado em 30% (trinta por cento), o per￾centual de aumento, referente ao mês de fevereiro de 1994, para 
todos os Servidores Municipais, excetuando os que percebem como 
vencimento o Salário Minimo vigente no Pais. 
Art. 4º - Fica concedido um abono de CR$ 5.000,00 (cinco 
mil cruzeiros reais), para todos os Servidores Municipais que 
percebem como vencimento o Salário Minimo vigente no Pais. 
Parigrafo Único - O abono de que trata este artigo, ter~ 
vigência para o mês de dezembro de 1993 e janeiro de 1994. 
Art. 52 - Fica concedido um abono de CR$ 6.000,00 ( seis 
mil cruzeiros reais), para todos os Servidores Municipais que 
percebem como vencimento o Sal~rio Minimo vigente no Pais. 
ParágrafO Único - O abono de que trata este artigo, terá 
vigência para o mês de fevereiro de 1994. 
Art. 62 - A presente Lei entra em vigor na data de sua 
publicaç~o, retroagindo seus efeitos a partir de 12 de dezembro 
de 1993, revogadas as disposições em contririo. 
Registre-se, Publique-se e CUlllpra-se. 
~ ~ 
Camara Municipal de Marilandia em, 06 de dezembro de 
1993. 
15 - 05 - 1980 
ESTADO DO ESP(RITO SANTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDlA 
Rua São Tarcísio, 108 - Tel. 724-1177 
CEP 29712- MARILÃNDIA- ES 
.- 
~ 
JOSE LUIZ ASTORI 
Presidente 
Registrada e Publicada nesta Secretaria nesta data. 
IT 
lI! Secretário 

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