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norma nº 217/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 217 / 1993
Date 1993-11-08
EmentaCONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1905

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15 - 05 -1980 
ESTADO DO ESP(RITO SANTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDlA 
Rua São Tarcísio, 1GB-Tel. 724-1177 
CEP 29712 - MARI LÃNDIA - ES 
LEI NIl 217 DE 08 DE NOVEMBRO DE 1993. 
CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICI 
PAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Marilândia, do 
Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, A￾PROVA: 
Art. 12 - Fica fixado em 30% (trinta por cento), o per￾centual de aumento para todos os Servidores Municipais, excetu￾ando os que percebem como vencimento o Salário Minimo vigente 
no Pais. 
Art. 22 - A presente Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 12 de novembro 
de 1993, revogadas as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se. e Cumpra-se. 
Câmara Municipal de Marilândia em, 08 de novembro de 
1993. 
JOSÉ~ASTORI 
Presidente 
LORENCINI 
11l Secretário 

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