| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 217 / 1993 |
| Date | 1993-11-08 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1905 |
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15 - 05 -1980 ESTADO DO ESP(RITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDlA Rua São Tarcísio, 1GB-Tel. 724-1177 CEP 29712 - MARI LÃNDIA - ES LEI NIl 217 DE 08 DE NOVEMBRO DE 1993. CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICI PAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Marilândia, do Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, APROVA: Art. 12 - Fica fixado em 30% (trinta por cento), o percentual de aumento para todos os Servidores Municipais, excetuando os que percebem como vencimento o Salário Minimo vigente no Pais. Art. 22 - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 12 de novembro de 1993, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se. e Cumpra-se. Câmara Municipal de Marilândia em, 08 de novembro de 1993. JOSÉ~ASTORI Presidente LORENCINI 11l Secretário