| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 216 / 1993 |
| Date | 1993-11-01 |
| Ementa | AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ESPECIAL. |
| native_id | 1906 |
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15·05·1980
ESTADO DO ESPI'RITO SANTO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDlA
Rua Silo Tarcísio, 108· Tol. 724-1177
CEP 29712· MARI LÃI\JDIA· ES
LEI N2 216 DE 01 DE NOVEMBRO DE 1993.
AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ESPECIAL.
A Câmara Municipal de Marilândia, do
Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, APROVA:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir, no exercicio financeiro de 1993, um crédito especial no
valor de CR$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros reais),
para a manutenção do Poder Legislativo.
Art. 22 - ° Crédito Especial citado no Artigo 12, obedecerá à seguinte denominação:
10- Câmara Municipal
11- Câmara Municipal
0101001.2 - Manutenção do Legislativo
3.1.1.3 - Obrigações Patronais .••.............•.. CR$ 150.000,00
Art. 32 - Os recursos necessários à cobertura do crédito
especial autorizado na presente Lei, serão oriundos da anulação
parcial da seguinte Dotação Orçamentária:
10- Câmara Municipal
11- Câmara Municipal
4.1.1.0 - Obras e Instalações .•..•.......•.••••.• CR$ 150.000,00
Total ....•......••......•...•.•...•.......•.....• CR$ 150.000,00
Art. 42 - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia em, 01 de novembro de
1993.
~z ASTORI
Presidente
Registrada e PUbjiffda nesta
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Secretaria nesta data.