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norma nº 215/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 215 / 1993
Date 1993-10-18
EmentaCONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1907

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15 - 05 - 1980 
ESTADO DO ESP(RITO SANTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARllÂNOIA 
Rua São Tarcísio. 108 - Tel. 724-1177 
CEP 29712- MARILÂNDIA- ES 
, LEI N2 215 DE 18 DE OUTUBRO DE 1993. 4\ »> 
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CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNI￾PAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A câmara Municipal de Marilândia, do 
Estado do Esplrito Santo, no uso de suas atribuições legais, A￾PROVA: 
Art. 12 - Fica fixado em 35% (trinta e cinco por cento), 
o percentual de aumento para todos os Servidores Municipais, e~ 
cetuando os que percebem como vencimento o salário minimo vige~ 
te no Pais. 
Art. 22 - Fica concedido um abono de CR$ 1.500,00 ( hum 
mil e quinhentos cruzeiros reais), para todos os Servidores Mu￾nicipais que percebem como vencimento o salário minimo vigente 
no Pais. 
Parágrafo Único - O abono de que trata este Artigo, terá 
vigência para o mês de outubro do corrente ano. 
Art. 32 - A presente Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 12 de outubro 
de 1993, revogadas as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Câmara Municipal de Marilândia em, 18 de outubro de 1993. 
JO~STORI 
Presidente 
icada nesta Secretaria nesta data. 
IT 
12 Secretário 

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