| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 215 / 1993 |
| Date | 1993-10-18 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1907 |
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15 - 05 - 1980 ESTADO DO ESP(RITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARllÂNOIA Rua São Tarcísio. 108 - Tel. 724-1177 CEP 29712- MARILÂNDIA- ES , LEI N2 215 DE 18 DE OUTUBRO DE 1993. 4\ »> ~;;o r /" t ·f / ' CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A câmara Municipal de Marilândia, do Estado do Esplrito Santo, no uso de suas atribuições legais, APROVA: Art. 12 - Fica fixado em 35% (trinta e cinco por cento), o percentual de aumento para todos os Servidores Municipais, e~ cetuando os que percebem como vencimento o salário minimo vige~ te no Pais. Art. 22 - Fica concedido um abono de CR$ 1.500,00 ( hum mil e quinhentos cruzeiros reais), para todos os Servidores Municipais que percebem como vencimento o salário minimo vigente no Pais. Parágrafo Único - O abono de que trata este Artigo, terá vigência para o mês de outubro do corrente ano. Art. 32 - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 12 de outubro de 1993, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Câmara Municipal de Marilândia em, 18 de outubro de 1993. JO~STORI Presidente icada nesta Secretaria nesta data. IT 12 Secretário