| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 208 / 1993 |
| Date | 1993-08-16 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1914 |
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ESTADO DO ESP(RITO SANTO CÂMARA UNICIPAl DE MARll DIA RuaSãoTarcísio.108-Tel.724-1177 CEP29712- MARILÃNDIA- ES LEI Nº 208 DE 16 DE AGOSTO DE 1993. CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNI CIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A C~mara Municipal de Maril~ndlatdo E~tado do Espirito Santo, no uso de ~uas atribuiç~e~ Ieuais, APROVA: Art. 1º - Fica fixado em 70% (setenta por cento), o percentual de aumento para todos os Servidores Municipais, ex~~ tuando os que percebem como vencimento o sal~rio minimo vigente no Pais. Art. ~~ º - Fica concedido um abono de CH~ 1 .Ol)l), 00 (un. m i I cruzeiros reais), para todos os Servidores Hun i.c í.p a i s que pc r-c ebcrn c orno vc nc Lme n t o o ~é.l.li.rio JJJlniJlJo v í ge n t.c 110 P.:.lls. Par~grafo Ünico - 0 Abono de que trata este Artigo, tera vig~ncia para o m~s de agosto do corrente ano. Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicaç~o, retroagindo seus efeitos a partir de 12 de ago~ to de 1993, revogadas as disposiç~es em contr~rio. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. C~mara Municipal de Maril~ndia em, 16 de agosto de 1993. JOS~ASTORI Presidente Registrada e Publ'cada nesta Secretaria nesta data. LORENCINI 12 Secretário