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norma nº 208/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 208 / 1993
Date 1993-08-16
EmentaCONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1914

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ESTADO DO ESP(RITO SANTO 
CÂMARA UNICIPAl DE MARll DIA 
RuaSãoTarcísio.108-Tel.724-1177 
CEP29712- MARILÃNDIA- ES 
LEI Nº 208 DE 16 DE AGOSTO DE 1993. 
CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNI 
CIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A C~mara Municipal de Maril~ndlatdo 
E~tado do Espirito Santo, no uso de ~uas atribuiç~e~ Ieuais, A￾PROVA: 
Art. 1º - Fica fixado em 70% (setenta por cento), o 
percentual de aumento para todos os Servidores Municipais, ex~~ 
tuando os que percebem como vencimento o sal~rio minimo vigente 
no Pais. 
Art. ~~ º - Fica concedido um abono de CH~ 1 .Ol)l), 00 (un. 
m i I cruzeiros reais), para todos os Servidores Hun i.c í.p a i s que 
pc r-c ebcrn c orno vc nc Lme n t o o ~é.l.li.rio JJJlniJlJo v í ge n t.c 110 P.:.lls. 
Par~grafo Ünico - 0 Abono de que trata este Artigo, 
tera vig~ncia para o m~s de agosto do corrente ano. 
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de 
sua publicaç~o, retroagindo seus efeitos a partir de 12 de ago~ 
to de 1993, revogadas as disposiç~es em contr~rio. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
C~mara Municipal de Maril~ndia em, 16 de agosto de 1993. 
JOS~ASTORI 
Presidente 
Registrada e Publ'cada nesta Secretaria nesta data. 
LORENCINI 
12 Secretário 

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