| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 207 / 1993 |
| Date | 1993-08-02 |
| Ementa | AUTORIZA ASSINAR CONTRATO JUNTO A COMPANHIA VALE DO RIO DOCE PARA OBRAS DE SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE. |
| native_id | 1915 |
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ESTADO DO ESP(RITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARll DIA Rua São Tarcísio, 108- Tel. 724-1177 CEP29712- MARILÃNDIA- ES LEI Nº 207 DE 02 DE AGOSTO DE 1993. AUTORIZA ASSINAR CONTRATO JUNTO A CO~WANHIA VALE DO RIO DOCE PARA OBRAS DE SANEAMENTO BÁSICO E f\1EIO AJ.l BIENTE. A C~mala Municipal de Mdril;ndi~do Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuiç~es APROVA: legais, Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a decretar a Abertura de Cr~dito Especial, at& o montante de CR$ 5.523.378,00 ( cinco milh~es. quinhentos e vinte e tr~s mil e trezentos e setenta e oito cruzeiros reais). Art. 2º - Para ocorrer as despesas resultantes da apl! caçao - desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a assin~r contrato com a Companhia Vale do Rio Doce at6 o valor de cn~ .... 5.523.378,00 ( cinco milh~es, quinhentos e vinte e tr~s 0li1 e trezentos e setenta e oito cruzeiros reais) orçado em 05 de julho de 1993 e atualizado at~ a data da liberaç~o pelo IGP-M ou outro indice oficial aplic~vel, s~ndo que CH~2.'lü5.32e,00 ( dois Ini Lhce s , setecentos e cinco mil, trezentos e vinte oi to c r-u z e Lcros reais) a fundo perdido, para a exccuçao de obras de mento de vias p~blicas, e CRQ2.81G.U50,OO ( dois Dlilhões, centos e dezoito mil e cinquenta cruzeiros reais) a titulo calca :/- oitof1- nancei1"o, para a aquisiçao de um veiculo com compactador de lixo, mediante as condições. I - Amo r t Lz.aç ao em 16 (dezesseis) parcelas serno s t r a t s ' sucessivas, no prazo total de OU (oito) anos, inclusive 02 (dois) '" anos de c ar-enci a ; 11 - Juros de 1% (um por cento) ao ano, durante o periodo de car~ncia e de 3% (tr~s por cento) ao ano, durante a runortizaç~o sobre o saldo devedor, atualizado pelo equivalente a 15 - 05 - 1980 ESTADO DO ESP(RITO SANTO CÂMARA MU ICIPAl DE MARllÂNDlA Rua São Tarcísio, 108-Te!. 724-1177 CEP 29712 - MARI LÂNDIA - ES 80% (oitenta por cento) do IGP-M, ou na falta deste, de indice oficial apIic~vel. Art. 32 - Em garantia do financiamento a que S0 refere o ar~igo 2º e pcr todo o tempo de vig~ncia do respectivo Contrato de M~tuo, poder~ o Municipio oferecer as Cotas-Partes do funoutro do de Participaç~o do Municipio - FPM. Art. 4º - Os Orçamentos r.1unicipais, anuais ou plurian~ ais, durante o tempo de vig~ncia do contrato elD que se ajustar o financiamento autorizado pela presente Lei, consignarao, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e encargos financeiros do referido financiamento. , Art. 5º - A Prefeitura Municipal participara com a complementaç~o de recursos necessários à execuç~o do Projeto cujo financianlento ~ autorizado pela presente Lei, podendo, se necessário, o Poder Executivo utilizar recursos previstos no orçalllento vigente. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de ~ua publ! cação, ficando revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. câmara Iilunicipal de II'Íarilândia em, 02 de agosto de 19~3. ~ JOSE LUIZ ASTORI Presidente Registrada e Publ-cada nesta Secretaria nesta data. IT LORENCINI 12 Secretário