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norma nº 207/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 207 / 1993
Date 1993-08-02
EmentaAUTORIZA ASSINAR CONTRATO JUNTO A COMPANHIA VALE DO RIO DOCE PARA OBRAS DE SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE.
native_id1915

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ESTADO DO ESP(RITO SANTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARll DIA 
Rua São Tarcísio, 108- Tel. 724-1177 
CEP29712- MARILÃNDIA- ES 
LEI Nº 207 DE 02 DE AGOSTO DE 1993. 
AUTORIZA ASSINAR CONTRATO JUNTO A 
CO~WANHIA VALE DO RIO DOCE PARA O￾BRAS DE SANEAMENTO BÁSICO E f\1EIO AJ.l 
BIENTE. 
A C~mala Municipal de Mdril;ndi~do 
Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuiç~es 
APROVA: 
legais, 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a decretar a Abertura de Cr~dito Especial, at& o montante de CR$ 
5.523.378,00 ( cinco milh~es. quinhentos e vinte e tr~s mil e 
trezentos e setenta e oito cruzeiros reais). 
Art. 2º - Para ocorrer as despesas resultantes da apl! 
caçao - desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a assin~r 
contrato com a Companhia Vale do Rio Doce at6 o valor de cn~ .... 
5.523.378,00 ( cinco milh~es, quinhentos e vinte e tr~s 0li1 e 
trezentos e setenta e oito cruzeiros reais) orçado em 05 de ju￾lho de 1993 e atualizado at~ a data da liberaç~o pelo IGP-M ou 
outro indice oficial aplic~vel, s~ndo que CH~2.'lü5.32e,00 ( dois 
Ini Lhce s , setecentos e cinco mil, trezentos e vinte oi to c r-u z e Lc￾ros reais) a fundo perdido, para a exccuçao de obras de 
mento de vias p~blicas, e CRQ2.81G.U50,OO ( dois Dlilhões, 
centos e dezoito mil e cinquenta cruzeiros reais) a titulo 
calca :/- 
oito￾f1- 
nancei1"o, para a aquisiçao de um veiculo com compactador de lixo, 
mediante as condições. 
I - Amo r t Lz.aç ao em 16 (dezesseis) parcelas serno s t r a t s ' 
sucessivas, no prazo total de OU (oito) anos, inclusive 02 (dois) 
'" anos de c ar-enci a ; 
11 - Juros de 1% (um por cento) ao ano, durante o pe￾riodo de car~ncia e de 3% (tr~s por cento) ao ano, durante a 
runortizaç~o sobre o saldo devedor, atualizado pelo equivalente a 
15 - 05 - 1980 
ESTADO DO ESP(RITO SANTO 
CÂMARA MU ICIPAl DE MARllÂNDlA 
Rua São Tarcísio, 108-Te!. 724-1177 
CEP 29712 - MARI LÂNDIA - ES 
80% (oitenta por cento) do IGP-M, ou na falta deste, de 
indice oficial apIic~vel. 
Art. 32 - Em garantia do financiamento a que S0 refere 
o ar~igo 2º e pcr todo o tempo de vig~ncia do respectivo Contra￾to de M~tuo, poder~ o Municipio oferecer as Cotas-Partes do fun￾outro 
do de Participaç~o do Municipio - FPM. 
Art. 4º - Os Orçamentos r.1unicipais, anuais ou plurian~ 
ais, durante o tempo de vig~ncia do contrato elD que se ajustar o 
financiamento autorizado pela presente Lei, consignarao, obri￾gatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e encargos 
financeiros do referido financiamento. 
, 
Art. 5º - A Prefeitura Municipal participara com a 
complementaç~o de recursos necessários à execuç~o do Projeto cu￾jo financianlento ~ autorizado pela presente Lei, podendo, se ne￾cessário, o Poder Executivo utilizar recursos previstos no orça￾lllento vigente. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de ~ua publ! 
cação, ficando revogadas as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
câmara Iilunicipal de II'Íarilândia em, 02 de agosto de 19~3. 
~ 
JOSE LUIZ ASTORI 
Presidente 
Registrada e Publ-cada nesta Secretaria nesta data. 
IT LORENCINI 
12 Secretário 

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