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norma nº 206/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 206 / 1993
Date 1993-06-21
EmentaCONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1916

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15 - 05 - 1980 
ESTADO DO ESPi'RITO SANTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARllÂNDlA 
Rua São Tarcísio, 108 - Tel. 724-1177 
CEP29712- MARILÂNDIA- ES 
LEI N2 206 DE 21 DE JUNHO DE 1993. 
CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MU￾NICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara IVJunicil..lal de l'1arilândia , 
, 
d~Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuiç~es legais, 
APROVA: 
Art. 12 - Fica fixado em 35% (trinta e c inco por cento), 
o percentual de aumento para todos os Servidores Municil..lais, e~ 
cetuando os que percebem como vencimento o ~al~rio minimo vige~ 
, 
te no Pais. 
Art. 2º - Fica concedido um abono de Cr$ 500.000,00 (~ 
nhentos mil cruzeiros), para todos os Servidores Municipais que 
percebem corno vencimento o salário m:Lnimo vigente no Pais. 
Parágrafo Único - O Abono de que trata este Artigo, te￾ra vig~ncia para o m~s de junho do corrente ano. 
Art. 32 - A presente Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 
1993, revogadas as disposiç~es em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
câmara Municipal de Marilândia em, 21 de junho de 1993. 
J~TORI 
Presidente 
IT 
Registrada e Publicad esta Secretaria nesta data. 
LORENCINI 
1º Secretário 

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