| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 206 / 1993 |
| Date | 1993-06-21 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1916 |
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15 - 05 - 1980 ESTADO DO ESPi'RITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARllÂNDlA Rua São Tarcísio, 108 - Tel. 724-1177 CEP29712- MARILÂNDIA- ES LEI N2 206 DE 21 DE JUNHO DE 1993. CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara IVJunicil..lal de l'1arilândia , , d~Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuiç~es legais, APROVA: Art. 12 - Fica fixado em 35% (trinta e c inco por cento), o percentual de aumento para todos os Servidores Municil..lais, e~ cetuando os que percebem como vencimento o ~al~rio minimo vige~ , te no Pais. Art. 2º - Fica concedido um abono de Cr$ 500.000,00 (~ nhentos mil cruzeiros), para todos os Servidores Municipais que percebem corno vencimento o salário m:Lnimo vigente no Pais. Parágrafo Único - O Abono de que trata este Artigo, tera vig~ncia para o m~s de junho do corrente ano. Art. 32 - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 1993, revogadas as disposiç~es em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. câmara Municipal de Marilândia em, 21 de junho de 1993. J~TORI Presidente IT Registrada e Publicad esta Secretaria nesta data. LORENCINI 1º Secretário