| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 205 / 1993 |
| Date | 1993-06-14 |
| Ementa | CRIA A BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1917 |
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- ESTADO DO ESPI"RITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNOIA Rua São Tarc ísio, 108" Tel, 724-1177 CEP 29712· MARI LÂNDIA· ES LEI N2 205 DE 14 DE JUNHO DE 1993. CRIA A BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Marilândia, do Estado do Esplrito Santo, no uso de suas atribuições legais, APROVA: Art. 1º - Fica criada, na sede do Municipio, a Bibliote ca Pública Municipal de l'1arilândia subordinada à administração' do Departamento Municipal de Educação e Cultura. , Art. 22 - Fica aberto, no orçamento vigente, o credito necessário à despesa de instalação, manutenção e aquisiçao do acervo inicial para a biblioteca e outros. Art. 3º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a , .'" firmar convenio com a entidade cultural estadual para efeito de integração da referida biblioteca e ao Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas e recebimento de toda a assistência prevista as Unidades conveniadas. Art. 42 - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi~ões em contrário. Registre~se, Publique-se e Cumpra-se. câmara Municipal de Marilândia em, 14 de junho de 1993. JO~TORI Presidente IT Registrada e Pu ada nesta Secretaria nesta data. , Secretario