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norma nº 205/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 205 / 1993
Date 1993-06-14
EmentaCRIA A BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1917

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ESTADO DO ESPI"RITO SANTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNOIA 
Rua São Tarc ísio, 108" Tel, 724-1177 
CEP 29712· MARI LÂNDIA· ES 
LEI N2 205 DE 14 DE JUNHO DE 1993. 
CRIA A BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICI￾PAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Marilândia, 
do Estado do Esplrito Santo, no uso de suas atribuições legais, 
APROVA: 
Art. 1º - Fica criada, na sede do Municipio, a Bibliote 
ca Pública Municipal de l'1arilândia subordinada à administração' 
do Departamento Municipal de Educação e Cultura. 
, 
Art. 22 - Fica aberto, no orçamento vigente, o credito 
necessário à despesa de instalação, manutenção e aquisiçao do 
acervo inicial para a biblioteca e outros. 
Art. 3º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a 
, .'" 
firmar convenio com a entidade cultural estadual para efeito de 
integração da referida biblioteca e ao Sistema Nacional de Bi￾bliotecas Públicas e recebimento de toda a assistência prevista 
as Unidades conveniadas. 
Art. 42 - A presente Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposi~ões em contrário. 
Registre~se, Publique-se e Cumpra-se. 
câmara Municipal de Marilândia em, 14 de junho de 1993. 
JO~TORI 
Presidente 
IT 
Registrada e Pu ada nesta Secretaria nesta data. 
, 
Secretario 

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