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norma nº 202/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 202 / 1993
Date 1993-05-17
EmentaCONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1920

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ESTADO DO ESP(RITO SANTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARllÂNDlA 
Rua São Tarc ísio, 108· Tel. 724-1177 
CEP 29712· MARI LÃNDIA· ES 
LEI Nº 202 DE 17 DE MAIO DE 1993. 
CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MU 
NICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Marilândia, 
do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, 
APROVA: 
Art. 12 - Fica fixado em 40% (quarenta por cento), o peE 
centual de aumento para todos os Servidores Municipais, excet~ 
ando os que percebem como vencimento o Salário Minimo vigente 
, 
no Pais. 
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor 
publicação, retroagindo seus efeitos a partir 
u 
1993, r evog'adas as disposições em contrário. 
na data de sua 
de 1º de maio de 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Câmara r~unicipal de Marilândia em, 17 de maio de 1993. 
J~TORI 
Presidente 
Registrada e Pub . ada nesta Secretaria nesta data. 
ITAMAR 
12 Secretário 

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