| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 202 / 1993 |
| Date | 1993-05-17 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1920 |
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ESTADO DO ESP(RITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARllÂNDlA Rua São Tarc ísio, 108· Tel. 724-1177 CEP 29712· MARI LÃNDIA· ES LEI Nº 202 DE 17 DE MAIO DE 1993. CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MU NICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Marilândia, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, APROVA: Art. 12 - Fica fixado em 40% (quarenta por cento), o peE centual de aumento para todos os Servidores Municipais, excet~ ando os que percebem como vencimento o Salário Minimo vigente , no Pais. Art. 2º - A presente Lei entra em vigor publicação, retroagindo seus efeitos a partir u 1993, r evog'adas as disposições em contrário. na data de sua de 1º de maio de Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Câmara r~unicipal de Marilândia em, 17 de maio de 1993. J~TORI Presidente Registrada e Pub . ada nesta Secretaria nesta data. ITAMAR 12 Secretário