| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 201 / 1993 |
| Date | 1993-04-19 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1921 |
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ESTADO DO EspfRITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARllÂNDlA Rua São Tarcísio, 108 - Tel. 724-1177 CEP 29712- MARILÂNDIA- ES 15 - 05 - 1980 LEI Nt 201 DE 19 DE ABRIL DE 1993. CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MU- , Ao NICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Marilândia , ao Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais APROVA: Art. 12 - Fica fixado em 15% (quinze por cento), o percentual de aumento para todos os Servidores Mbnicipais, excetuando os que percebem como vencimento o sal~rio minimo vigente no Pais. Art. 22 - Fica concedido um abono de Cr$ 300.000,00 (tr~ zentos mil cruzeiros), para todos os Servidores Municipais que percebem como vencimento o sal~rio mínimo vigente no Pais. Par~grafo Único - o Abono de que trata este Artigo, ter~ vigência para o mês de abril do corrente ano. Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 12 de abril de 1993, revogadas as disposições em contr~rio. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Câmara Municipal de Marilândia em, 19 de abril de 1993. ~ JOSE LUIZ ASTORI Presidente Registrada e P -cada nesta Secretaria nesta data. IT , JOSE LORENCINI t Secretário