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norma nº 201/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 201 / 1993
Date 1993-04-19
EmentaCONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1921

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO EspfRITO SANTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARllÂNDlA 
Rua São Tarcísio, 108 - Tel. 724-1177 
CEP 29712- MARILÂNDIA- ES 
15 - 05 - 1980 
LEI Nt 201 DE 19 DE ABRIL DE 1993. 
CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MU- 
, Ao NICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A Câmara Municipal de Marilândia , 
ao Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais 
APROVA: 
Art. 12 - Fica fixado em 15% (quinze por cento), o per￾centual de aumento para todos os Servidores Mbnicipais, excetuan￾do os que percebem como vencimento o sal~rio minimo vigente no 
Pais. 
Art. 22 - Fica concedido um abono de Cr$ 300.000,00 (tr~ 
zentos mil cruzeiros), para todos os Servidores Municipais que 
percebem como vencimento o sal~rio mínimo vigente no Pais. 
Par~grafo Único - o Abono de que trata este Artigo, ter~ 
vigência para o mês de abril do corrente ano. 
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 12 de abril de 
1993, revogadas as disposições em contr~rio. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Câmara Municipal de Marilândia em, 19 de abril de 1993. 
~ 
JOSE LUIZ ASTORI 
Presidente 
Registrada e P -cada nesta Secretaria nesta data. 
IT 
, 
JOSE LORENCINI 
t Secretário 

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