br-locleg corpus explorer

← Marilândia (ES)

norma nº 200/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 200 / 1993
Date 1993-03-15
EmentaCONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCLAS.
native_id1922

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO ESP(RITO SANTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARllÂNDlA 
Rua São Tarcísio. 108 - Tel. 724-1177 
CEP 29712 - MARI LÂNDIA - ES 
15 - 05 - 1980 
LEI NI 200 DE 15 DE MARÇO DE 1993. 
CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MU- 
, ~ 
NICIPAIS E DA OUTRAS PROVIllE ClAS. 
A Câmara Municipa;L qe lt1arilândia , 
do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, 
APROVA: 
Art. 12 - Fica fixado em 20% (vinte por cento), o peE 
centual de aumento para todos os Servidores unicipais, exce￾tuando os que percebem como vencimento o oalário mínimo nacio 
nal. 
Art. 22 - A presente Lei ~~'eJa ~l vigor na data de sn 
publicação, retroagindo seus efeitos ~'partir de 12 de março de 
I 
1993, revogadas as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. ,~ 
Câmara Municipal de Marilândia em, 15 de março de 1993 
~ 
JOOE IillZ ASTORI 
Presidente 
Registrada e Pub11cada esta secretaria nesta data. 
, 
1 9 Secretprio 

open original →