| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 200 / 1993 |
| Date | 1993-03-15 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCLAS. |
| native_id | 1922 |
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ESTADO DO ESP(RITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARllÂNDlA Rua São Tarcísio. 108 - Tel. 724-1177 CEP 29712 - MARI LÂNDIA - ES 15 - 05 - 1980 LEI NI 200 DE 15 DE MARÇO DE 1993. CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MU- , ~ NICIPAIS E DA OUTRAS PROVIllE ClAS. A Câmara Municipa;L qe lt1arilândia , do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, APROVA: Art. 12 - Fica fixado em 20% (vinte por cento), o peE centual de aumento para todos os Servidores unicipais, excetuando os que percebem como vencimento o oalário mínimo nacio nal. Art. 22 - A presente Lei ~~'eJa ~l vigor na data de sn publicação, retroagindo seus efeitos ~'partir de 12 de março de I 1993, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. ,~ Câmara Municipal de Marilândia em, 15 de março de 1993 ~ JOOE IillZ ASTORI Presidente Registrada e Pub11cada esta secretaria nesta data. , 1 9 Secretprio