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norma nº 198/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 198 / 1993
Date 1993-02-15
EmentaCONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1924

Documents (1)

texto integral #

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· _- 
15·05 ·1980 
ESTADO DO ESP(RITO SANTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARllÂNDlA 
Rua São Tarcísio, 108 - Tel. 724-1177 
CEP 29712 - MARI LÂNDIA - ES 
LEI NA 198 DE 15 DE FEVEREIRO DE 1993. 
~ONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICI 
PAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara r1unicipal de Marilândia, do 
Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais,APRQ 
VA:- 
Art. 1Q - Fica fixado em 125~ (cento e vinte e cinco 
por cento), o percentual de aumento para os Assessores Técnicos, 
Ref. CCII, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Mari￾lândia. 
Art. 22 - Fica fixado em 100% (cem por cento), o perce~ 
tual de aumento para todos os demais servidores municipais, exc~ 
tuando os que percebem como vencimento o salário mínimo vigente 
no Pais. 
Art. 32 - A presente Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 12 de fevereiro 
de 1993, revegadas as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Câmara 1.Iunicipal de filarilândia em, 15 de fevereiro de 
1993. 
JO~I 
Presidente 
ada nesta Secretaria nesta data. 
IT 
, 
JOSE LORENCI , NI 
1 A Se cretario 

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