| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 198 / 1993 |
| Date | 1993-02-15 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1924 |
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· _- 15·05 ·1980 ESTADO DO ESP(RITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARllÂNDlA Rua São Tarcísio, 108 - Tel. 724-1177 CEP 29712 - MARI LÂNDIA - ES LEI NA 198 DE 15 DE FEVEREIRO DE 1993. ~ONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICI PAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara r1unicipal de Marilândia, do Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais,APRQ VA:- Art. 1Q - Fica fixado em 125~ (cento e vinte e cinco por cento), o percentual de aumento para os Assessores Técnicos, Ref. CCII, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Marilândia. Art. 22 - Fica fixado em 100% (cem por cento), o perce~ tual de aumento para todos os demais servidores municipais, exc~ tuando os que percebem como vencimento o salário mínimo vigente no Pais. Art. 32 - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 12 de fevereiro de 1993, revegadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Câmara 1.Iunicipal de filarilândia em, 15 de fevereiro de 1993. JO~I Presidente ada nesta Secretaria nesta data. IT , JOSE LORENCI , NI 1 A Se cretario