| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 196 / 1993 |
| Date | 1993-02-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CUSTEAR , REFORMA DE FÓRUM. |
| native_id | 1926 |
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15 - 05 - 1980 J \ ESTADO DO ESPI"RITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA Rua São Tarcísio, 108 - Tel. 724-1177 CEP29712- MARILÂNDIA- ES LEI Ng 196 DE 15 DE FEVEREIRO DE 1993. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CU~TEAR , REFORMA DE FOR~t. A Câmara Municipal de Marilândia, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,APRQ VA: Art. 12 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear até no máximo Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), com material de construção, a reforma do Fórum da Coma~ ca de Colatina. Parágrafo Único - As despesas oriundas do caput deste ar tigo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO: 20 - Departamento de Administração UNIDADE: 22 - Gabinete do Prefeito 03.07.0212.05 - Manutenção dos Serviços de Administração Art. 22 - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições en contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Câmara Municipal de Marilândia em, 15 de fevereiro de 1993. da nesta Secretaria nesta data. IT , 111 Secretario