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norma nº 192/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 192 / 1992
Date 1992-11-16
EmentaCONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1929

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ESTADO DO ESP!'RITO SANTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARllÂNDlA 
Rua São Tarc (slo, 108· Tel. 724-1177 
CEP 29712· MARILÂNDIA· ES 
.15·05 ·1980 
LEI N2 192 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1992. 
CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNI￾CIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara r·lunicipal de f1arilândia, do 
Estado do Esplrito Santo, no uso de suas atribuições legais, APRQ 
VA: 
Art. lQ - Fica fixado em 50% (cinquenta por cento), o 
percentual de aumento para todos os Servidores Municipais, excet~ 
ando os que percebem como vencimento o sal&rio minimo vigente ne~ 
ta Prefeitura. 
Art. 2Q - Fica concedido um abono de Cr$ 100.000,OO(cem 
mil cruzeiros), para todo~ os Servidores Municipais que percebem 
c orno vencimento o s a Lart o rnlnimo Ivigente nesta Pr-e f'e í tura. 
Par~grafo Único - O Abono de que trata este Artigo, te 
r~ vigência para o mês de novembro do corrente ano. 
Art. 3Q - A presente Lei entra em vigor na data de sua 
publicaç~o, retroagindo seus efeitos a partir de lQ de novembro 
de 1992, revogadas as disposições em contr~rio. 
, 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Câmara Municipal de Marilândia em, 16 de novembro de 
1992. 
LORENZONI 
Presidente 
Registrada e Publicada nesta Secretaria nesta data. 
JO~RI 
l!1l Secretário 

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