| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 192 / 1992 |
| Date | 1992-11-16 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1929 |
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ESTADO DO ESP!'RITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARllÂNDlA Rua São Tarc (slo, 108· Tel. 724-1177 CEP 29712· MARILÂNDIA· ES .15·05 ·1980 LEI N2 192 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1992. CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara r·lunicipal de f1arilândia, do Estado do Esplrito Santo, no uso de suas atribuições legais, APRQ VA: Art. lQ - Fica fixado em 50% (cinquenta por cento), o percentual de aumento para todos os Servidores Municipais, excet~ ando os que percebem como vencimento o sal&rio minimo vigente ne~ ta Prefeitura. Art. 2Q - Fica concedido um abono de Cr$ 100.000,OO(cem mil cruzeiros), para todo~ os Servidores Municipais que percebem c orno vencimento o s a Lart o rnlnimo Ivigente nesta Pr-e f'e í tura. Par~grafo Único - O Abono de que trata este Artigo, te r~ vigência para o mês de novembro do corrente ano. Art. 3Q - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicaç~o, retroagindo seus efeitos a partir de lQ de novembro de 1992, revogadas as disposições em contr~rio. , Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Câmara Municipal de Marilândia em, 16 de novembro de 1992. LORENZONI Presidente Registrada e Publicada nesta Secretaria nesta data. JO~RI l!1l Secretário