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norma nº 191/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 191 / 1992
Date 1992-09-21
EmentaCONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1930

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ESTADO DO ESP(RITO SANTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARllANDlA 
Rua São Tarcísio, 108- Tel. 724-1177 
CEP 29712- MARILÂNDIA- ES 
15 - 05 - 1980 
LEI Nº 191 DE 21 DE SETEMBRO DE 1992. 
CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICI 
PAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
J' " .~. 
A Câmara Municipal de Marilândia, do 
Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, APRQ 
VA: 
Artigo 1º - Fica fixado em 30% (trinta por cento), o percentual 
de aumento para todos os Servidores Municipais, do 
Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Marilân￾dia. 
Artigo 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publica￾ç~o, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de setem 
bro de 1992, revogadas.as disposições em contr~rio. 
.~.: 
Hegistre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Câmara Municipal de Marilândia em, 21 de setembro de 
1992. 
Registrada e Publicada nesta secretaria nesta data. 
~ 
JOSE LUIZ AS'I'OHI 
1º Secret~rl0 

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