| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 191 / 1992 |
| Date | 1992-09-21 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1930 |
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ESTADO DO ESP(RITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARllANDlA Rua São Tarcísio, 108- Tel. 724-1177 CEP 29712- MARILÂNDIA- ES 15 - 05 - 1980 LEI Nº 191 DE 21 DE SETEMBRO DE 1992. CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICI PAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. J' " .~. A Câmara Municipal de Marilândia, do Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, APRQ VA: Artigo 1º - Fica fixado em 30% (trinta por cento), o percentual de aumento para todos os Servidores Municipais, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Marilândia. Artigo 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicaç~o, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de setem bro de 1992, revogadas.as disposições em contr~rio. .~.: Hegistre-se, Publique-se e Cumpra-se. Câmara Municipal de Marilândia em, 21 de setembro de 1992. Registrada e Publicada nesta secretaria nesta data. ~ JOSE LUIZ AS'I'OHI 1º Secret~rl0