| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 190 / 1992 |
| Date | 1992-08-17 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1931 |
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ESTADO DO ESP(RITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARllANDlA Rua São Tarcfsio, 108 - Tel. 724-1177 CEP 29712- MARILÂNDIA- ES 15 - 05 - 1980 LEI Nº 190 DE 17 DE AGOSTO DE 1992. CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNI CIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. -, A Cimara Municipal de Marilindia, do Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, APROVA: Artigo lQ - Fica fixado em 25% (vinte e cinco por cento), o percentual de aumento para todos os Servidores Municipais, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Marilindia. Artigo 2Q - Fica concedido um Abono de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), para todos os Servidores Municipais que percebem como vencimento o Salário Minimo vigente no Pais. Parágrafo Único - O Abono de que trata este Artigo, terá cia para o mês de agosto do corrente ano. Artigo 3Q - A presente Lei entra em vigor na data de sua public~ ção, retroagindo seus efeitos a partir de lQ de ago~ to de 1992, revogadas as disposições em contrário . " vige.!:! . . Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Cimara Municipal de Marilindia em, 17 de agosto de 1992. Presidente Registrada e Publicada nesta secretaria nesta data. J~ORI