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norma nº 190/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 190 / 1992
Date 1992-08-17
EmentaCONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1931

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ESTADO DO ESP(RITO SANTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARllANDlA 
Rua São Tarcfsio, 108 - Tel. 724-1177 
CEP 29712- MARILÂNDIA- ES 
15 - 05 - 1980 
LEI Nº 190 DE 17 DE AGOSTO DE 1992. 
CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNI 
CIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
-, 
A Cimara Municipal de Marilindia, 
do Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, 
APROVA: 
Artigo lQ - Fica fixado em 25% (vinte e cinco por cento), o per￾centual de aumento para todos os Servidores Munici￾pais, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal 
de Marilindia. 
Artigo 2Q - Fica concedido um Abono de Cr$ 80.000,00 (oitenta 
mil cruzeiros), para todos os Servidores Municipais 
que percebem como vencimento o Salário Minimo vigen￾te no Pais. 
Parágrafo Único - O Abono de que trata este Artigo, terá 
cia para o mês de agosto do corrente ano. 
Artigo 3Q - A presente Lei entra em vigor na data de sua public~ 
ção, retroagindo seus efeitos a partir de lQ de ago~ 
to de 1992, revogadas as disposições em contrário . 
" 
vige.!:! 
. . 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Cimara Municipal de Marilindia em, 17 de agosto de 
1992. 
Presidente 
Registrada e Publicada nesta secretaria nesta data. 
J~ORI 

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