| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 189 / 1992 |
| Date | 1992-07-23 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1932 |
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<>""·(.r"\.~~·, ESTADO DO ESPi'RITO SANTO ~:~~~~,~ CAA MARA MUNICIPAL DE MARILANDIA ~~ ,]~,~~ ~ Au, São Terc isio, lOB· T.I, 72"'"77 ~I ~ CEP 29712· MARILÂNDIA· ES -~"~'C~~~;y,·;,- ~ 15·05·1980 LEI Nº 189 DE 23 DE JULHO DE 1992. CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNC1AS. A Câmara Nunicipal de Marilândia do Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais APROVA: Artigo 1Q Fica fixado em 20% (vinte por cento), o percentual de aumento para todos os Servidores Municipais, excetuan , do os que percebem como vencimento o Salaria vigente no Pais. rl1nilllo Artigo 2Q - Fica concedido um Abono de Cr$ 60.000,00 mil cruzeiros), para todos os Servidores (sessenta Municipais que percebem como vencimento o Sal~rio Minimo vigen- , te no Pais. Par~grafo Único - O Abono de que trata este Artigo, ter~ vig~ncia " para o mes de julho do corrente ano. Ar t ígo 3 Q - A presente Lei entra em vigor na data de sua publ ícaç~o, retroagindo seus efeitos a partir de 1Q de julho de 1992, revogadas as disposições em contr~rio. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Câmara Municipal de C de julho de 1932 I Registrada e Publicada nesta Secretaria nesta data. ~7 JOSE LUIZ AS'l'ORI 12 Secretário