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norma nº 189/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 189 / 1992
Date 1992-07-23
EmentaCONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1932

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<>""·(.r"\.~~·, ESTADO DO ESPi'RITO SANTO 
~:~~~~,~ CAA MARA MUNICIPAL DE MARILANDIA 
~~ ,]~,~~ ~ Au, São Terc isio, lOB· T.I, 72"'"77 
~I ~ CEP 29712· MARILÂNDIA· ES 
-~"~'C~~~;y,·;,- 
~ 
15·05·1980 
LEI Nº 189 DE 23 DE JULHO DE 1992. 
CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MU￾NICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNC1AS. 
A Câmara Nunicipal de Marilândia 
do Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais 
APROVA: 
Artigo 1Q Fica fixado em 20% (vinte por cento), o percentual de 
aumento para todos os Servidores Municipais, excetuan 
, 
do os que percebem como vencimento o Salaria 
vigente no Pais. 
rl1nilllo 
Artigo 2Q - Fica concedido um Abono de Cr$ 60.000,00 
mil cruzeiros), para todos os Servidores 
(sessenta 
Municipais 
que percebem como vencimento o Sal~rio Minimo vigen- 
, 
te no Pais. 
Par~grafo Único - O Abono de que trata este Artigo, ter~ vig~ncia 
" para o mes de julho do corrente ano. 
Ar t ígo 3 Q - A presente Lei entra em vigor na data de sua publ íca￾ç~o, retroagindo seus efeitos a partir de 1Q de julho 
de 1992, revogadas as disposições em contr~rio. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Câmara Municipal de 
C 
de julho de 1932 
I 
Registrada e Publicada nesta Secretaria nesta data. 
~7 
JOSE LUIZ AS'l'ORI 
12 Secretário 

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