br-locleg corpus explorer

← Marilândia (ES)

norma nº 188/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 188 / 1992
Date 1992-06-15
EmentaCONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1933

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO ESPi'RITO SANTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDlA 
Rua São Tarc ísio, 108 - Tel, 724-1177 
CEP 29712 - MAfil LÃNDIA - ES 
LEI Nº 188 DE 15 DE JUNHO DE 1992. 
CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MU￾NICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
.-.,. I ; 
A Cimara Municipal de Maril~ndia , 
do Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuiç~es legais 
APROVA: 
ArU p;o 1 º Fica fixado ern 30% (trinta por cento), o percentual 
de aumento para todos os Servidores fiJ.unicipais, exce￾tuando os que percebem como v e nc í.me n t o o Salário l-l i n i 
, 
IIlO v í ge n t e no Pais. 
ArtlEo 2º - Fica concedido um Abono de Cr$ 50.000,00 cinquenta 
m í I cruzeiros), para todos os Ser'vi.dores í-lun í c í p a í s 
que percebem como vencimento o saLário Minimo vigente 
, 
no Pais. 
Pa r';'TyaJ'o Úll i c o - O Abono de que trata este fi r t L go , 
, 
t e r-a v í gcnc í a 
\ . 
para o mes de junho do corren te ano , 
flrLigo 3º - fi presente Lei entra em vigor na data de sua publica￾ção, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de junho 
de 1992, revogadas as disposiç~es em contrário. 
Hegistre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Ci1l1lara Municipal de I"larilandia 8111, 15 de junho ele 
J9~2. 
P esidente 
Heeistrada e Publicada nesta ~ecretaria nesta data. 
~HI 
, 
1 º Secretar.io 

open original →