| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 188 / 1992 |
| Date | 1992-06-15 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1933 |
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ESTADO DO ESPi'RITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDlA Rua São Tarc ísio, 108 - Tel, 724-1177 CEP 29712 - MAfil LÃNDIA - ES LEI Nº 188 DE 15 DE JUNHO DE 1992. CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. .-.,. I ; A Cimara Municipal de Maril~ndia , do Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuiç~es legais APROVA: ArU p;o 1 º Fica fixado ern 30% (trinta por cento), o percentual de aumento para todos os Servidores fiJ.unicipais, excetuando os que percebem como v e nc í.me n t o o Salário l-l i n i , IIlO v í ge n t e no Pais. ArtlEo 2º - Fica concedido um Abono de Cr$ 50.000,00 cinquenta m í I cruzeiros), para todos os Ser'vi.dores í-lun í c í p a í s que percebem como vencimento o saLário Minimo vigente , no Pais. Pa r';'TyaJ'o Úll i c o - O Abono de que trata este fi r t L go , , t e r-a v í gcnc í a \ . para o mes de junho do corren te ano , flrLigo 3º - fi presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 1992, revogadas as disposiç~es em contrário. Hegistre-se, Publique-se e Cumpra-se. Ci1l1lara Municipal de I"larilandia 8111, 15 de junho ele J9~2. P esidente Heeistrada e Publicada nesta ~ecretaria nesta data. ~HI , 1 º Secretar.io