br-locleg corpus explorer

← Marilândia (ES)

norma nº 184/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 184 / 1992
Date 1992-05-18
EmentaCONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1937

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO ESP(RITO SANTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARllANDlA 
Rua São Tarcísio, 108- Tel. 7241177 
CEP 29712 - MARI LÂNDIA - ES 
15 - 05·1980 
LEI NQ 184 DE 18 DE MAIO DE 1992. 
CONCEDE AUfolliN'l'O AOS SERVIDORES MU 
NICIPAIS E DÁ OU'l'RAS PROVIDÊNCIAS. 
A C~mara Municipal de Maril~ndia, 
do Estado do r.;splri to Santo, no uso de suas a t r-Lbu íçoe s Lc g a í s 
APROVA: 
Fica fixado em 20% (vinte por cento), o percentual de 
aumento para os Servidores que ocupam os Cargos do Ni 
vel 5 e para os Chefes de Departamento, Ref. CCI, do 
(Juadro de Pessoal da Prefe i tura l-lun í.c ipal de Na r í 1 ân￾dia. 
Artigo 2º - Fica fixado em 40% (quarenta por cento), o percentual 
Artieo 1º 
de aumento para todos os Servidores l-lun í.c Lp a í s , exce￾tuando os j~ incluidos no Artigo 19 e os que percebem 
como vencimento o Sal~rio Minimo vigente no Pais. 
Artigo 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publica￾ção, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio 
de 1 ~)92, r-c vo g ando as d í spo s íçocr. ()111 contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
câlllara Nun í c í pn I de NUl':Ll de lI1aio de 1992 
CLA 
Presidente 
Registrada e Publicada nesta Secretaria nesta data. 
J~'I'OIII 
1º Secretário 

open original →