| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 184 / 1992 |
| Date | 1992-05-18 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1937 |
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ESTADO DO ESP(RITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARllANDlA Rua São Tarcísio, 108- Tel. 7241177 CEP 29712 - MARI LÂNDIA - ES 15 - 05·1980 LEI NQ 184 DE 18 DE MAIO DE 1992. CONCEDE AUfolliN'l'O AOS SERVIDORES MU NICIPAIS E DÁ OU'l'RAS PROVIDÊNCIAS. A C~mara Municipal de Maril~ndia, do Estado do r.;splri to Santo, no uso de suas a t r-Lbu íçoe s Lc g a í s APROVA: Fica fixado em 20% (vinte por cento), o percentual de aumento para os Servidores que ocupam os Cargos do Ni vel 5 e para os Chefes de Departamento, Ref. CCI, do (Juadro de Pessoal da Prefe i tura l-lun í.c ipal de Na r í 1 ândia. Artigo 2º - Fica fixado em 40% (quarenta por cento), o percentual Artieo 1º de aumento para todos os Servidores l-lun í.c Lp a í s , excetuando os j~ incluidos no Artigo 19 e os que percebem como vencimento o Sal~rio Minimo vigente no Pais. Artigo 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 1 ~)92, r-c vo g ando as d í spo s íçocr. ()111 contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. câlllara Nun í c í pn I de NUl':Ll de lI1aio de 1992 CLA Presidente Registrada e Publicada nesta Secretaria nesta data. J~'I'OIII 1º Secretário