| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 183 / 1992 |
| Date | 1992-05-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1938 |
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ESTADO DO ESP(RITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÁNDlA Rua São Tarctsio. 108 - Tel. 724-1177 CEP 29712 - MARI LÂNDIA - ES 15·05 - 1980 LEI Nº 183 DE 04 DE MAIO DE 1992. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA PAHA COM O lNS'l'l'l'U'l'O NACIO- , NAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E DA OU'l'RAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Marilândia, do Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuiç;es legais , APROVA: Artigo 1Q - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, em nome do Município, firmar acordo de parcelamento de , di vida para com o INSS, na forma do artigo 58 de lei nQ 8.212, de 24 de julho de 1991. Artigo 2Q - Para o pagamento de prestaç;es do principal e de seus acessorios, e de contribuiç;es normais, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar, vincular e permitir a retenção de parcelas do Fundo de partic! pação dos Municipios. O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Municipio, cotaç;es especificas para o pagamento de contribuiç;es normais e para a amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta lei. Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Artigo 3Q - revogando as disposiç;es em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Câmara Municipal de Marilândia em, 04 de maio de 1992. Registrada e Publicada nesta secretaria nesta data.