| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 179 / 1992 |
| Date | 1992-04-20 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1942 |
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ESTADO DO ESPI'RITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARllANDlA Rua São Tarc ísio, 108 - Tel. 724-1177 CEP29712- MARILÂNDIA- ES LEI Nº 179 DE 20 DE ABRIL DE 1992. CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A C~mara Municipal de Maril~ndia , , do Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuiç~es legais, APROVA: Artigo 1Q Fica fixado em 25% (vinte e cinco por cento), o percentual de aumento para todos os Servidores Municipa.is, excetuando os que percebem como vencimento o Sa l~rio Minimo vigente no Pais. Artigo 2Q - Fica concedido um Abono de Cr$ 50.000,00 ( cinquente mil cruzeiros ), para todos os Servidores Municipais que percebem como vencimento o Sal~rio Mínimo vigente no Pais. Parágrafo Único - O Abono de que trata este Artigo, terá vigên:ja Ao para o mes de abril do corrente ano. Artigo 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua public~ ç~o, revogadas as disposiç~es em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. C~mara Municipal de Maril~ndia em, 20 de abril de 19~ CLAUDI Presidente Hegistrada e Publicacia nesta secretaria nesta data. ~ JOSE LUIZ ASTORI lQ Secretário