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norma nº 179/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 179 / 1992
Date 1992-04-20
EmentaCONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1942

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ESTADO DO ESPI'RITO SANTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARllANDlA 
Rua São Tarc ísio, 108 - Tel. 724-1177 
CEP29712- MARILÂNDIA- ES 
LEI Nº 179 DE 20 DE ABRIL DE 1992. 
CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MU￾NICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A C~mara Municipal de Maril~ndia , 
, 
do Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuiç~es legais, 
APROVA: 
Artigo 1Q Fica fixado em 25% (vinte e cinco por cento), o per￾centual de aumento para todos os Servidores Munici￾pa.is, excetuando os que percebem como vencimento o Sa 
l~rio Minimo vigente no Pais. 
Artigo 2Q - Fica concedido um Abono de Cr$ 50.000,00 ( cinquente 
mil cruzeiros ), para todos os Servidores Municipais 
que percebem como vencimento o Sal~rio Mínimo vigente 
no Pais. 
Parágrafo Único - O Abono de que trata este Artigo, terá vigên:ja 
Ao 
para o mes de abril do corrente ano. 
Artigo 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua public~ 
ç~o, revogadas as disposiç~es em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
C~mara Municipal de Maril~ndia em, 20 de abril de 19~ 
CLAUDI 
Presidente 
Hegistrada e Publicacia nesta secretaria nesta data. 
~ 
JOSE LUIZ ASTORI 
lQ Secretário 

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