br-locleg corpus explorer

← Marilândia (ES)

norma nº 178/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 178 / 1992
Date 1992-03-23
EmentaCONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1943

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO ESP(RITO SANTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARllÂNOIA 
Rua São Tarcísio, 108 - Tel. 724-1177 
CEP 29712 - MARI LÂNDIA - ES 
15 - 05 - 1980 
LEI N2 178 DE 23 DE MARÇO DE 1992. 
CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MU￾NICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Marilândia , 
do Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais 
APROVA: 
Artigo 1Q - Fica fixado em 20% (vinte por cento), o percentual de 
aumento para todos os Servidores Municipais, excetuan￾do aqueles que percebem como vencimento, o Salário Mí￾nimo vigente no Pais. 
Artigo 2Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re 
troagindo seus efeitos a partir de 1Q de março de 1992, 
revogando as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Câmara Municipal de Marilândia em, 23 de março de 1992 
CLAUDIOMI~ RENATO LORENZO 
Presidente 
Registrada e Publicada nesta Secretaria nesta data. 
~. 
JOSE LUIZ ASTORI 
lQ Secretário 

open original →