| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 178 / 1992 |
| Date | 1992-03-23 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1943 |
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ESTADO DO ESP(RITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARllÂNOIA Rua São Tarcísio, 108 - Tel. 724-1177 CEP 29712 - MARI LÂNDIA - ES 15 - 05 - 1980 LEI N2 178 DE 23 DE MARÇO DE 1992. CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Marilândia , do Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais APROVA: Artigo 1Q - Fica fixado em 20% (vinte por cento), o percentual de aumento para todos os Servidores Municipais, excetuando aqueles que percebem como vencimento, o Salário Mínimo vigente no Pais. Artigo 2Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re troagindo seus efeitos a partir de 1Q de março de 1992, revogando as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Câmara Municipal de Marilândia em, 23 de março de 1992 CLAUDIOMI~ RENATO LORENZO Presidente Registrada e Publicada nesta Secretaria nesta data. ~. JOSE LUIZ ASTORI lQ Secretário