| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 174 / 1992 |
| Date | 1992-02-17 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1946 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO ESP(RITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDlA Rua São Tarcísio. 108 - Tel. 724-1177 CEP 29712 - MARI LÃNDIA - ES 15 - 05 - 1980 LEI N2 174 DE 17 DE FEVEREIRO DE 1992. CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICI PAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. "-,' A Câmara Municipal de Marilândia, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, APROVA: Artigo 1º - Fica fixado em 15% (quinze por cento), o percentual de aumento para os Servidores que ocupam os Cargos do Ní vel 5 e para os Chefes de Departamento, Ref. CC r, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Marilân dia. Artigo 2º - Fica fixado em 30% (trinta por cento), o percentual de aumento para todos os Servidores Municipais, excetuando os já incluídos no Artigo 1º e os que percebem como vencimento o Salário Mínimo vigente no Pais. Artigo 3º - Fica concedido um Abono de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), para todos os Servidores Municipais que ~ cebem como vencimento o Salário Minimo vigente no pak. Parágrafo Único - O Abono de que trata este Artigo, terá vigência para os meses de fevereiro e março do corrente ano. Artigo 4Q - A presente Lei entra em vigor na data de sua publica - ção, retroagindo seus efeitos a partir de 12 de fevereiro de 1992, revogando as disposições em contrário. Registre-se) Publique-se e Cumpra-se. Câmara Municipal de Marilândia em, 17 de fevereiro de 1992. .____--- -- CLAUDrOMrR RENATO LORENZONr Presidente Registrada e publicada nesta Secretaria nesta data.