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norma nº 174/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 174 / 1992
Date 1992-02-17
EmentaCONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1946

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ESTADO DO ESP(RITO SANTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDlA 
Rua São Tarcísio. 108 - Tel. 724-1177 
CEP 29712 - MARI LÃNDIA - ES 
15 - 05 - 1980 
LEI N2 174 DE 17 DE FEVEREIRO DE 1992. 
CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICI 
PAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
"-,' 
A Câmara Municipal de Marilândia, do 
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, APRO￾VA: 
Artigo 1º - Fica fixado em 15% (quinze por cento), o percentual de 
aumento para os Servidores que ocupam os Cargos do Ní 
vel 5 e para os Chefes de Departamento, Ref. CC r, do 
Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Marilân 
dia. 
Artigo 2º - Fica fixado em 30% (trinta por cento), o percentual de 
aumento para todos os Servidores Municipais, excetuan￾do os já incluídos no Artigo 1º e os que percebem como 
vencimento o Salário Mínimo vigente no Pais. 
Artigo 3º - Fica concedido um Abono de Cr$ 15.000,00 (quinze mil 
cruzeiros), para todos os Servidores Municipais que ~ 
cebem como vencimento o Salário Minimo vigente no pak. 
Parágrafo Único - O Abono de que trata este Artigo, terá vigência 
para os meses de fevereiro e março do corrente ano. 
Artigo 4Q - A presente Lei entra em vigor na data de sua publica - 
ção, retroagindo seus efeitos a partir de 12 de feve￾reiro de 1992, revogando as disposições em contrário. 
Registre-se) Publique-se e Cumpra-se. 
Câmara Municipal de Marilândia em, 17 de fevereiro de 
1992. 
.____--- -- 
CLAUDrOMrR RENATO LORENZONr 
Presidente 
Registrada e publicada nesta Secretaria nesta data. 

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