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norma nº 172/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 172 / 1992
Date 1992-01-21
EmentaCONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1948

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ESTADO DO ESP(RITO SANTO 
CAMARA MUNICIPAL Df MARILANDlA 
Rua São Tarc fsio, 108 . Tel. 724-1177 
CEP29712- MARILÂNDIA· ES 
.15·05·1980 
LEI NI 172 DE 21 DE JANEIRO DE 1992. 
CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES WU~I- 
, A 
CIPAIS E DA OUTRAS PROVIDEWCIAS. 
A Câmara Municipal de Marilândia, do 
Estado do Espirito Santo~ no uso de suas atribuições legais, APRO 
VA: 
Artigo 12 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conce 
der um aumento de 20% (vinte por cento), a todos os 
Servidores Municipais, excetuando aqueles ·que perce 
bem como vencimento, o Salário Mimino vigente no pak. 
Artigo 22 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re 
troagindo seus efeitos a partir de 12 de janeiro de 
1992, revogando as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Câmara Municipal de Marilândia em, 21 de janeiro de 
1992. 
C LAUD I 
Registrada e Publicada nesta Secretaria nesta data. 
CL~ 
JOSÉ LUIZ ASTORI 
12 Secretário 

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