| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 172 / 1992 |
| Date | 1992-01-21 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1948 |
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ESTADO DO ESP(RITO SANTO CAMARA MUNICIPAL Df MARILANDlA Rua São Tarc fsio, 108 . Tel. 724-1177 CEP29712- MARILÂNDIA· ES .15·05·1980 LEI NI 172 DE 21 DE JANEIRO DE 1992. CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES WU~I- , A CIPAIS E DA OUTRAS PROVIDEWCIAS. A Câmara Municipal de Marilândia, do Estado do Espirito Santo~ no uso de suas atribuições legais, APRO VA: Artigo 12 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conce der um aumento de 20% (vinte por cento), a todos os Servidores Municipais, excetuando aqueles ·que perce bem como vencimento, o Salário Mimino vigente no pak. Artigo 22 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re troagindo seus efeitos a partir de 12 de janeiro de 1992, revogando as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Câmara Municipal de Marilândia em, 21 de janeiro de 1992. C LAUD I Registrada e Publicada nesta Secretaria nesta data. CL~ JOSÉ LUIZ ASTORI 12 Secretário