| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 171 / 1991 |
| Date | 1991-12-09 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1949 |
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.• ESTADO DO ESP(RITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARllANDlA Rua São Tarcísio, 108· Tel, 724-1177 CEP 29712· MARI LÂNDIA· ES 15·05 - 1980 LEI NQ 171 DE 09 DE DEZEMBRO DE 1991. CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICI PAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Marilândia, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, AR> VA: Artigo 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder um aumento de 30% (trinta por cento),a todos os Servidores Municipais. Artigo 22 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 01 de dezembro de 1991, revogando as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Câmara Municipal de Marilândia em, 09 de dezembro de 1991. CLAUD Registrada e Publicada nesta Secretaria nesta data. J ~~ "6=';tt[ri ASTORr 12 Secretário •