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norma nº 171/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 171 / 1991
Date 1991-12-09
EmentaCONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1949

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ESTADO DO ESP(RITO SANTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARllANDlA 
Rua São Tarcísio, 108· Tel, 724-1177 
CEP 29712· MARI LÂNDIA· ES 
15·05 - 1980 
LEI NQ 171 DE 09 DE DEZEMBRO DE 1991. 
CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICI 
PAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Marilândia, do 
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, AR> 
VA: 
Artigo 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autoriza￾do a conceder um aumento de 30% (trinta por cento),a 
todos os Servidores Municipais. 
Artigo 22 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
retroagindo seus efeitos a partir de 01 de dezembro 
de 1991, revogando as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Câmara Municipal de Marilândia em, 09 de dezembro de 
1991. 
CLAUD 
Registrada e Publicada nesta Secretaria nesta data. 
J
~~ "6=';tt[ri ASTORr 
12 Secretário 
• 

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