| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 169 / 1991 |
| Date | 1991-11-11 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1951 |
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15 - 05 - 1980 LEI Nº 169 DE 11 DE NOVEMBRO DE 1991 CONCEDE AUMENTO AOS SERVJnOHES MUNICIPAIS E DÁ OU'l'RAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de M;ll' i I Z111dit1. do Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, APHOVA: Artigo 1º - Fica fixado em 20% (vinte por cento), o percentual de aumento para os ocupantes dos cargos de Medico, Odonto go e Chefes de Departamento. Artigo 2º - Fica fixado em 30% (trinta por cento), o pCl'centual de aumento para todos os demais Servidores Municipais. Artigo 3 º - Esta Lei entra em vigor na data de s u a pub I i C <l.Ç'UO , retroagindo seus efeitos a partir de 01/11/91, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Câmara Municipal de Marilândia em, 11 de novpmbro de 1991 . CLAUDIOM .- .. ..,'.: Presidente Registrada e publicada nesta Secretaria nesta data. ~ JOSE UJIZ AS'I'ORI 1º Secretário