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norma nº 169/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 169 / 1991
Date 1991-11-11
EmentaCONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1951

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15 - 05 - 1980 
LEI Nº 169 DE 11 DE NOVEMBRO DE 1991 
CONCEDE AUMENTO AOS SERVJnOHES MUNI￾CIPAIS E DÁ OU'l'RAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de M;ll' i I Z111dit1. do 
Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, APHO￾VA: 
Artigo 1º - Fica fixado em 20% (vinte por cento), o percentual de 
aumento para os ocupantes dos cargos de Medico, Odonto 
go e Chefes de Departamento. 
Artigo 2º - Fica fixado em 30% (trinta por cento), o pCl'centual de 
aumento para todos os demais Servidores Municipais. 
Artigo 3 º - Esta Lei entra em vigor na data de s u a pub I i C <l.Ç'UO , re￾troagindo seus efeitos a partir de 01/11/91, revogadas 
as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Câmara Municipal de Marilândia em, 11 de novpmbro de 
1991 . 
CLAUDIOM 
.- .. 
..,'.: 
Presidente 
Registrada e publicada nesta Secretaria nesta data. 
~ 
JOSE UJIZ AS'I'ORI 
1º Secretário 

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