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norma nº 168/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 168 / 1991
Date 1991-09-16
EmentaCONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1952

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ESTADO DO ESP(RITO SANTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDlA 
Rua São Tarcísio, 108 - Tel. 724-1177 
CEP 29712- MARILÂNDIA- ES 
LEI N2 168 DE 16 DE SETElvIBRO DE 1991 
CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNI 
CIPAIS E. DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
.. , ... .: .. 
A Câmara Hun í c í pn I de 1.1ar:Ll~UlcJiél, do 
Estado do Espirito Santo, no uso de suas a t rí bu í ç oe s let:;ais,APHQ 
VA: 
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autoriza 
do a conceder um aumento de 30% (trinta por cento) , 
~ todos os Servidores Municipais, excetuanto aqueles 
que percebem como vencimento o salário m Í n í.mo vige.Q 
te na Prefeitura Municipal de Marilândia. 
ArtiI30 2 º - Fica revogada a Le i n º 166 de 05 de se t ernbr-o ele 1991, 
que concede Abono aos Servidores do Quadro de Pessoal 
da Prefeitura Municipal de Marilândia. 
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pUblicaç50 
retroagindo seus efeitos a partir de 01/09/91, revo 
gadas as disposiç~es em contrário. 
Registra-se, Publique-se e Cun~ra-se. 
Câmara [\lurücipal de Marilândia em, 16 de setembro de 
1991. 
CLAUD10rU 
Presidente 
Registrada e Publicada nesta Secretaria nesta data. 
~ 
JOSE LU1Z ASTOH1 
1º Secretário 
.. , 

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