| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 164 / 1991 |
| Date | 1991-08-19 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1956 |
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ESTADO DO ESPI"RITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDlA Rua São Tarcísio.108- Tel. 724-1177 CEP29712- MARILÂNDIA- ES 15 - 05 - 1980 LEI Nº 164 DE 19 DE AGOSTO DE 1991. CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNI CIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A C~mara Municipal de Maril~ndia do Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuiç~es legais, APROVA: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autoriza do a cionceder um aumento de 20% (vinte por cento) a todos os Servidores Municipais. Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaç~o, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de agosto/91, revogando as disposiç~es em contr~rio. Hegistre-se, Publique-se e Cumpra-se. C~mara Municipal de Maril~ndia em, 19 de agosto de 1991. CLAUDIOM Presidente Hegistrada e Publicada nesta Secretaria nesta data. ~ JOSE LU1Z ASTOR1 , 1º Secretario 15-05-1980 ESTADO DO ESP(RITO SANTO Rua São Tarcísio, 108- Tel. 724-1177 CEP 29712- MARILÂNDIA· ES CÂMARA MUNICIPAL DE MARllÂNDlA ANEXO I GRUPO OCUPACIONAL CARGO NÍVEL Magistério Professor I Professor 11 3 4