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norma nº 164/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 164 / 1991
Date 1991-08-19
EmentaCONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1956

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ESTADO DO ESPI"RITO SANTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDlA 
Rua São Tarcísio.108- Tel. 724-1177 
CEP29712- MARILÂNDIA- ES 
15 - 05 - 1980 
LEI Nº 164 DE 19 DE AGOSTO DE 1991. 
CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNI 
CIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A C~mara Municipal de Maril~ndia 
do Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuiç~es legais, 
APROVA: 
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autoriza 
do a cionceder um aumento de 20% (vinte por cento) 
a todos os Servidores Municipais. 
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaç~o, 
retroagindo seus efeitos a partir de 01 de agosto/91, 
revogando as disposiç~es em contr~rio. 
Hegistre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
C~mara Municipal de Maril~ndia em, 19 de agosto de 
1991. 
CLAUDIOM 
Presidente 
Hegistrada e Publicada nesta Secretaria nesta data. 
~ 
JOSE LU1Z ASTOR1 
, 
1º Secretario 
15-05-1980 
ESTADO DO ESP(RITO SANTO 
Rua São Tarcísio, 108- Tel. 724-1177 
CEP 29712- MARILÂNDIA· ES 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARllÂNDlA 
ANEXO I 
GRUPO OCUPACIONAL CARGO NÍVEL 
Magistério Professor I 
Professor 11 
3 
4 

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