| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 163 / 1991 |
| Date | 1991-08-19 |
| Ementa | ALTERA NÍVEL DO CARGO DE PROFESSOR DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL. |
| native_id | 1957 |
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ESTADO DO ESP(RITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARllÂNDlA Rua São Tarc ísio, 108· Te!. 724-1177 CEP 29712· MARI LÂNDIA· ES 15 • O!~ • 1980 LEI Nº 163 DE 19 DE AGOSTO DE 1991. ALTERA NÍVEL DO CARGO DE PROFESSOR DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL. A Câmara Municipal de Marilândia do Estado do Espírito Santo] no uso de suas atribuições legais APROVA: , Artigo 12 - Os niveis do cargo de Professor I e 11 do Quadro de Pessoal do Magistério Municipal ficam alterados na conformidade do anexo I que integra a presente Lei. Artigo 22 - Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicaç~o, retroagindo seus efeitos a partir de 01/07/91, revo gadas as disposições em contr&rio. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Câlllara Municipal de Marilândia em, 19 de agosto de 1991. Registrada e Publicada nesta Secretaria nesta data. 12 Secretário