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norma nº 161/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 161 / 1991
Date 1991-06-17
EmentaCONCEDE ABONO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1959

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ESTADO DO ESP(RITO SANTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARllÂNDlA 
Rua São Tarcísio, 108 - Tel. 724-1177 
CEP 29712 - MARI LÂNDIA - ES 
LEI N2 161 DE 17 DE JUNHO DE 1991 
CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES MUNI 
CIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
A Câmara Municipal de Marilândia, 
do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, 
APROVA: 
Artigo 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autoriz~ 
do a conceder um Abono mensal de Cr$ 7.000,00 (sete 
mil cruzeiros), a todos os Servidores da Prefeitura 
Municipal de Marilândia. 
Parágrafo Único - O Abono de que trata este Artigo, terá vigên￾cia para os meses de junho, julho e agosto do cor 
rente ano. 
Artigo 22 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
retroagindo seus efeitos a partir de 01/06/91, re 
vogando as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Câmara Municipal de Marilândia em, 17 de junho de 
1991. 
-: --- R-RE~ATõ LORENZONI 
Presidente 
Registrada e Publicada nesta Secretaria nesta data. 
~TORI 

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