| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 161 / 1991 |
| Date | 1991-06-17 |
| Ementa | CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1959 |
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ESTADO DO ESP(RITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARllÂNDlA Rua São Tarcísio, 108 - Tel. 724-1177 CEP 29712 - MARI LÂNDIA - ES LEI N2 161 DE 17 DE JUNHO DE 1991 CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES MUNI CIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Marilândia, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, APROVA: Artigo 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autoriz~ do a conceder um Abono mensal de Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros), a todos os Servidores da Prefeitura Municipal de Marilândia. Parágrafo Único - O Abono de que trata este Artigo, terá vigência para os meses de junho, julho e agosto do cor rente ano. Artigo 22 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 01/06/91, re vogando as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Câmara Municipal de Marilândia em, 17 de junho de 1991. -: --- R-RE~ATõ LORENZONI Presidente Registrada e Publicada nesta Secretaria nesta data. ~TORI