| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 159 / 1991 |
| Date | 1991-06-10 |
| Ementa | INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1961 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9
ESTADO DO ESPI"RITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARllÂNDlA Rua São Tarc Isio, 108 - Tel, 724-1177 CEP29712· MARILÃNDIA· ES 15·05·1980 LEI Nº 159 DE 10 DE JUNHO DE 1991 INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚ DE E DÁ OUTRAS PRovIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Marilândia, do Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuiç~es legais e face o disposto na Lei Federal n2 8.080 de 19/09/90 e em perfeita harmonia com o disposto na. Resolução do Inamps nº 258 de 07/01/91, combinadas com o artigo 96 da Lei Orgânica Municipal, APROVA: CAPÍTULO I SEÇÃO I DOS OBJETIVOS Artigo 1º - Fica instituido o Fundo Municipal de Saúde, que tem por objetivo criar condiç~es financeiras e de ger~ncia dos recursos destinados ao desenvolvimento das açoes - de saúde, executadas ou coordenadas pelo Departamento i de Saúde e Ação Social, que compreendem: , , I - o atendimento a saude universalizada, integral , regionalizado e hierarquizado; 11 - a vigilância sanitária; 111 - a vigilância epidemiológica e aç~es de saúde de interesse individual e coletivo correspondentes; IV o controle e a fiscalização das agress~es ao meio ambiente, nele compreendido o ambiente de trabalho em comum acordo com as organizaçoes competentes das esferas federal e estadual. CAPÍTULO 11 DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO SEÇÃO I DA SUBORDINAÇÃO DO FUNDO Artigo 2º - O Fundo Municipal de Saúde ficará subordinado direta ESTADO DO ESPI-RITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARllÂNOIA Rua São Tarcísio. 108 - Tel. 724-1177 CEP 29712 - MARI LÂNDIA - ES 15 - 05 - 1980 mente ao Chefe do Departamento de Saúde e Ação Social. SEÇÃO 11 DAS ATRIBUIÇÕES DO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL Artigo 3º - são atribuiç~es do Chefe do Departamento de Saúde e Ação Social: I - gerir o Fundo Municipal de Saúde e estabelecer polltica de aplicação dos recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde, sendo este composto de 50% (cinquenta por cento) de pe~ soal ligado a área de Saúde e 50% (cinquenta pr cento) de usuários; 11 - acompanhar, avaliar e decidir sobre a realiza ção das aç~es previstas no Plano Municipal de , Saudei , 111 - submeter ao Conselho Municipal de Saude o Plano de Aplicação a Cargo do Fundo, em consona" ncia , com o Plano Municipal de Saude e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; IV - submeter ao Conselho Municipal de Saúde as de monstraç~es mensais de receita e despesas do Fundo; v - encaminhar a contabilidade geral do Municlpio as demonstrações mencionadas no inciso anteri~; VI - subdelegar competências aos responsáveis pelos estabelecimentos de prestação de serviços de saúde que integram a rede municipal; VII - assinar cheques ria, quando for VIII - ordenar empenhos Fundo; com o responsável pela Tesoura o caso; e pagamentos das despesas do " IX - firmar convenios e contratos, inclusive de em préstimos juntamente com o Prefeito, referentes a recursos que serao - administrados pelo Fundo; X - encaminhar ao Executivo Municipal até 30 de junho de cada exercicio, o Plano Municipal de ~ __ "' __ 1 ..-i ~ ~ .. ...: -I-_ .•...•• ,,"" •.....• ,..",..,.'V"\ ;r"'I,,111 ESTADO DO ESP(RITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDlA Rua São Tarc lslo. 108 - Tel. 724-1177 CEP 29712- MARILÂNDIA- ES 15 - 05 - 1980 ido na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Munici pio. SEÇÃO 111 DA COORDENAÇÃO DO FUNDO Artigo 4º - são atribuições do Coordenador do Fundo: I - preparar as demonstrações mensais da receita e despesas a serem encaminhadas ao Chefe do Departamento de Sa~de e Ação Social; 11 - manter os controles necessários a execução orçamentária do Fundo referentes a empenhos, liquJ:. dação e pagamento das despesas e aos recebimentos das receitas do Fundo; 1IIo- manter, em coordenação com o setor de patrim.2. nio da Prefeitura Municipal, os controles neces- , sarios sobre os bens patrimoniais com carga ao Fundo; IV - encaminhar à Contabilidade Geral do Municipio: a) mensalmente até o dia cinco, as demonstrações de receitas e despesas do mês anterior; b) trimestralmente até o décimo dia, os inventários de estoques de medicamentos e de instru mentos médicos; c) anualmente até o dia 31 de janeiro, o inventá rio dos bens m~veis e im~veis e o balanço g~ ral do Fundo; - assinar, com o responsável pelos controles execução orçamentária, as demonstrações nadas anteriormente; VI - preparar os relat~rios de acompanhamento da rea lização das ações de saúde para serem submeti dos ao Chefe do Departamento de Saúde e Ação So V da mencio cial; VII - providenciar, junto a contabilidade geral do Mu nicipio, as demonstrações que indiquem a situa ção econômico-financeira geral do Fundo Munici 15·05·1980 ESTADO DO ESPI'RITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARllÂNDlA Rua São Tarcísio, 108· Tel. 724-1177 CEP 29712· MARI LÂNDIA· ES VIII - apresentar, ao Chefe do Departamento de Saúde e Ação Social, a análise e avaliação da situação ecomônico-financeira do Fundo Municipal de Saú de detectada nas demonstrações mencionadas; IX manter os controles necessários sobre convênios ou contratos de prestação de serviços pelo se tor privado e dos empréstimos feitos para a Saú de; - encaminhar mensalmente, ao Chefe do Departamento de Saúde e Ação Social, relatórios de acom panhamento e avaliação da produção de serviços prestado pelo setor privado na forma menciona X da no inciso anterior; XI - manter o controle e a avaliação da produção dE unidades integrantes da rede municipal de sitie; XII - encaminhar mensalmente, ao Chefe do Departame~ to de Saúde e Ação Social, relatórios de acompanhamento e avaliação da produção de serviços , prestados pela Rede Municipal de Saude; SEÇÃO 11 DOS RECURSOS DO FUNDO SUB-SEÇÃO I DOS RECURSOS FINANCEIROS Artigo 5º - são receitas do Fundo: I - as transferências oriundas do orçamento da Seg~ ridade Social, como decorrência do que disp~e o artigo 30, inciso VII da Constituição Federal; 11 - os rendimentos e os juros provenientes de apl! cações financeiras; 111 - o produto de convênios firmados com outras enti dades financeiras; IV - o produto da arrecadação da taxa de fiscaliza ção sanitária e de higiene, multas e juros de mora por infrações ao Código Sanitário Municipal, bem como parcelas de arrecadação de outras taxas ESTADO DO ESP(RITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARllÂNOIA Rua São Tarc íslo, 108 - Tel. 724-1177 CEP 29712- MARILÂNDIA- ES v - as parcelas do produto da arrecadação de receitas próprias oriundas das atividades micas, de prestação de serviços e de outras A econo outras transferências que o Municipio tenha direito a ~ ceber por força de lei e de convênios no setor; VI - doação em esp~cie feitas diretamente para este Fundo; VII - os oriundos de transferências do Orçamento Municipal. Parágrafo 1º - As receitas descritas neste artigo serão deposit~ das obrigatoriamente em conta especial a ser aberta e mantida em agência de estabelecimento oficial de cr~di to. Parágrafo 2º - A aplicação de natureza financeira dependerá: I - da existência de disponibilidade em função do am primento de programação; 11 - de pr~via aprovação do Chefe do Departamento de Saúde e Ação Social. SUB-SEÇÃO 11 DOS ATIVOS DO FUNDO , Artigo 6º - Constituem ativos do Fundo Municipal de Saude: I disponibilidade monet~ria em bancos ou em caixa especial oriundas das receitas especificadas; 11 - direitos que porventura vier a constituir; 111 - bens móveis e imóveis que forem destinados ao Sis tema de Saúde do Municipio; IV - bens moveis e imóveis doados, com ou sem ônus àB tinado ao sistema de saúde; V - bens móveis e imóveis destinados a administraçm do sistema de saúde do Municipio. Parágrafo Único - Anualmente se processará o inventário dos e direitos vinculados ao Fundo. bens SUB-SEÇÃO 111 DOS PASSIVOS DO FUNDO , Artigo 7º - Constituem passivos do Fundo Municipal de Saude, as o ESTADO DO EspfRITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARllÂNDlA Rua São Tarc ísio. 108 - Te!. 724-1177 CEP 29712 - MARI LÂNDIA - ES 15 - 05 - 1980 brigações de qualquer natureza que porventura o Munici pio venha a assumir para a manutenç~o e o funcionamento do Sistema Municipal de Saúde. SEÇÃO V DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE SUB-SEÇÃO I DO ORÇAMENTO Artigo 8º - O orçamento do Fundo Municipal ~Saúde evidenciar~ as politicas e o programa de trabalho governamentais, ob servados o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçament~rias e os principios da universalidade e do ~ librio. Parágrafo 1º - O orçamento do Fundo Municipal de Saúde observar~ na sua elaboraç~o e na sua execuç~o, os padrões e nor mas estabelecidas na legislaç~o pertinente. Par~grafo 3º - O orçamento do Fundo Municipal de Saúde para o exer cicio seguinte dever~ ser enUBgue à Contabilidade do Municipio até 10 de setembro do ano em curso, para in clus~o no Orçamento Geral. SUB-SEÇÃO 11 DA CONTABILIDADE Artigo 9º - A contabilidade do Fundo Municipal de Saúde tem por oQ jetivo evidenciar a situaç~o financeira, patrimonial e orçament~ria do Sistema Municipal de Saúde, observados os padrões e normas estabelecidas na legislaç~o pertinente. , Artigo 10 - A contabilidade sera organizada de forma a permitir o exercicio das suas funções de controle prévio, concom! tante e subsequente e de informar, inclusive de apr~ priar e apurar custos dos serviços e, consequentemente de concretizar o seu objetivo, bem como interpretar e analisar os resultados obtidos. Artigo 11 - A escrituraç~o contábil será feito pelo mesmo adotado pela Contabilidade do Municipio. método ESTADO DO ESP(RITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARllÂNDlA Rua São Tarc ísio. 108 - Tal, 724-1177 CEP29712- MARILÃNDIA- ES 15 - 05 - 1980 Parágrafo 1º - A contabilidade emitirá relatóros mensais de ge~ tão, inclusive dos custos dos serviços. Parágrafo 2º - Entende-se por relatórios de gestão os balancetes mensais de receita e de despesa do Fundo Municipal de Saúde e demais demonstrações exigi das pela Administra ção e pela Legislação pertinente. Parágrafo 3º - As demonstrações e os relatórios produzidos pa~ sarão a integrar a Contabilidade Geral do Municipio. SEÇÃO VI DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA SUB-SEÇÃO I DA DESPESA Artigo 12 - Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento , o Chefe do Departamento de Saúde e Ação Social aprov~ rá o quadro de cotas trimestrais, que serão distribui dos entre as unidades executoras do Sistema Municipal , de Saude. Parágrafo Único - As cotas trimestrais poderão ser alterados' durante o exercicio, observ~dos o limite fixado no Orçamento e o comportamento de sua execução. , , Artigo 13 - N3Tumadespesa sera realizada sem a necessaria autorização orçamentária. Parágrafo Único - Para os casos de insuficiência e omissoes orç~ mentárias poderão ser utilizados os créditos adcionais suplementares e especiais, autorizados por Lei e aber tos por Decreto do Executivo. , Artigo 14 - A despesa do Fundo Municipal de Saude se de: constituirá I financiamento total ou parcial de programas in tegrados de saúde desenvolvidos pelo Departamento ou com ele conveniados; II - pagamento de vencimentos, salários, gratifica ções ao pessoal dos órgãos ou entidades da admi nistração direta ou indireta que participem da ________ "':. _ _, _ _ _ _ ~ _ _ _ .! _.L. _ _ __ _ _ __ .1...! _ _ "n ....] - I 15 - 05 - 1980 ESTADO DO ESP(RITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARllANOIA Rua São Tarcísio, 108 - Tel. 724-1177 CEP 29712- MARILÂNDIA- ES presente Lei, inclusive encargos sociais; 111 pagamento pela prestação de serviços a en tidades de direito privado p~ra execuçao - de programas ou projeto especificos no Se tor de Saúde, observando o disposto no par~ grafo 12 do artigo 199 da Constituição Fe deral; IV - aquisiçao de sumo e de material permanente e de con , outros insumos necessarios ao desenvolvimento dos programas; V construção, reforma, ampliação, aquisição ru locação de im~veis para adequação da rede física de apresentação de serviços de Saú de; VI desenvolvimento e aperfeiçoamento dos ins trumentos de gestão, planejamento, adminis tração e controle das ações de saúde; VII - desenvolvimento de programas de capacit~ ção e aperfeiçoamento de recursos humanos ~ saúde; VIII - atendimento e despesas diversas, em , cara ter urgente e inadiável, , a , necessarios execução das ações e serviços de saúde mencionados no artigo 12 da Lei. presente' SUB-SEÇÃO 11 DAS RECEITAS Artigo 15 - A execução orçamentária das receitas se process~ rão através da obtenção do seu produto nas fontes determinadas nesta Lei. Artigo 16 - O Fundo Municipal de Saúde terá vigência ilimita da. Parágrafo Único - As despesas a serem atendidas pelo presente Fundo correrão à conta das Dotações Orçamentárias do Orçamento corrente, assim: 15·05·1980 ESTADO DO ESP(RITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARllÂNOIA Rua São Tarcísio, 108· Tel. 724-1177 CEP 29712· MARI LÂNDIA· ES 13 - Saúde e Saneamento 1375 - Assistência médica e Sanitária 13754282.12 - Manutenção da Saúde e Assistência Social 3000 - Despesas Correntes 3100 - Despesas de Custeio 3.1.2.0 - Material de Consumo Cr$ 9.500.000,00 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos . .................................... Cr$ 7.000.000,00 Total Cr$ 16.500.000,00 Artigo 17 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Câmara Municipal de Marilândia em, 10 de junho de 1991 Presidente Registrada e Publicada nesta Secretaria nesta data 1º Secretário