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norma nº 157/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 157 / 1991
Date 1991-06-03
EmentaAUTORIZA PAGAR DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO DO CONTINGENTE DO DESTACAMENTO DA POLÍCIA MILITAR.
native_id1963

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ESTADO DO ESP(RITO SANTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARllÂNDlA 
Rua São Tarc íslo. 108 - Tel. 724-1177 
CEP 29712- MARILÂNDIA- ES 
15·05·1980 
LEI N2 157 DE 03 DE JUNHO DE 1991 
AUTORIZA PAGAR DESPESAS COM ALIMm 
TAÇÃO DO CONTINGENTE DO DESTAC~ 
TO DA POLÍCIA MILITAR 
- 
A Câmara Municipal de Marilândia, 
do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, 
APROVA: 
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a pa￾gar todas as despesas com alimentação do Contingen￾te do Destacamento da Policia Militar do Municipio 
de Marilândia. 
Parágrafo Único - As referidas despesas não poderão exceder a ~ 
(dois) Salários Mínimos mensais .. Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação , 
revogadas as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Câmara Municipal de Marilândia em, 03 de junho de 
1991. 
Presidente 
Registrada e Publicada nesta Secretaria nesta data 
JO'SE LUIZ ASTORI 
1º Secretário 

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