| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 157 / 1991 |
| Date | 1991-06-03 |
| Ementa | AUTORIZA PAGAR DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO DO CONTINGENTE DO DESTACAMENTO DA POLÍCIA MILITAR. |
| native_id | 1963 |
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ESTADO DO ESP(RITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARllÂNDlA Rua São Tarc íslo. 108 - Tel. 724-1177 CEP 29712- MARILÂNDIA- ES 15·05·1980 LEI N2 157 DE 03 DE JUNHO DE 1991 AUTORIZA PAGAR DESPESAS COM ALIMm TAÇÃO DO CONTINGENTE DO DESTAC~ TO DA POLÍCIA MILITAR - A Câmara Municipal de Marilândia, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, APROVA: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a pagar todas as despesas com alimentação do Contingente do Destacamento da Policia Militar do Municipio de Marilândia. Parágrafo Único - As referidas despesas não poderão exceder a ~ (dois) Salários Mínimos mensais .. Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Câmara Municipal de Marilândia em, 03 de junho de 1991. Presidente Registrada e Publicada nesta Secretaria nesta data JO'SE LUIZ ASTORI 1º Secretário