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norma nº 153/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 153 / 1991
Date 1991-03-18
EmentaCONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1967

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO ESP(RITO SANTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARllÂNDlA 
Rua São Tarcísio, 108 - Tel. 724-1177 
CEP 29712 - MARI LÂNDIA - ES 
15 - 05 - 1980 
LEI Ni 153 DE 18 DE MARÇO DE 1991 
CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MU 
, ..•. NICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS 
A Câmara Municipal de Marilândia, 
do Estado do Esplri to Santo, no uso de suas atribuições legais , 
APROVA: 
Artigo 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autoriz~ 
do a conceder um aumento de 10% (dez por cento), a 
todos os Servidores Municipais. 
Artigo 22 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação , 
retroagindo seus efeitos a partir de 01/03/91, revo 
gando as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Câmara Municipal de Marilândia em, 18 de março de 
1991. 
CLAUDI 
Registrada e Publicada nesta Secretaria nesta data 
J~ ASTORI 
, 
Secretario 

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