| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 152 / 1991 |
| Date | 1991-03-04 |
| Ementa | AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL DE UMA ÁREA DE TERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1968 |
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15·05·1980
LEI Nº 152 DE 04 D~: MARÇO DE 1991
AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL
DE UMA ÁREA DE TERRA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
A C~mara Municipal de Maril~ndia,
do Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais,
APROVA:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a
efetuar a desapropriação amigável de uma area de hT
ra, de propriedade da CNEC (Campanha Nacional de Es
colas da Comunidade), medindo 2.902,11 m2 (dois mil~
novecentos e dois metros e onze centlmetros quadrados), situada em Monte Sinai, Distrito de Sapucaia,
neste Municlpio de Maril~ndia-ES.
Artigo 2º - Fica criada no Magist~rio Municipal, a Escola de 1º. Grau "são Judas tadeu", localizada no imovel
tante no Artigo 1º desta Lei.
Artigo 3º - As despesas oriundas do Artigo 1º desta Lei, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
20 - Departamento de Educação e Cultura
27 Gabinete do Chefe
cons
--
08 421 8811.15 - Desapropriação de Imovel
4.1.1.0 - Obras e Instalações
Artigo 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia em, 04 de março de
1991
C L -{j-B-:r-0 M T
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Presidente
Registrada e Publicada nesta Secretaria nesta data.
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