br-locleg corpus explorer

← Marilândia (ES)

norma nº 152/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 152 / 1991
Date 1991-03-04
EmentaAUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL DE UMA ÁREA DE TERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1968

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

15·05·1980 
LEI Nº 152 DE 04 D~: MARÇO DE 1991 
AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL 
DE UMA ÁREA DE TERRA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
A C~mara Municipal de Maril~ndia, 
do Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, 
APROVA: 
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a 
efetuar a desapropriação amigável de uma area de hT 
ra, de propriedade da CNEC (Campanha Nacional de Es 
colas da Comunidade), medindo 2.902,11 m2 (dois mil~ 
novecentos e dois metros e onze centlmetros quadra￾dos), situada em Monte Sinai, Distrito de Sapucaia, 
neste Municlpio de Maril~ndia-ES. 
Artigo 2º - Fica criada no Magist~rio Municipal, a Escola de 1º. Grau "são Judas tadeu", localizada no imovel 
tante no Artigo 1º desta Lei. 
Artigo 3º - As despesas oriundas do Artigo 1º desta Lei, corre￾rão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 
20 - Departamento de Educação e Cultura 
27 Gabinete do Chefe 
cons 
-- 
08 421 8811.15 - Desapropriação de Imovel 
4.1.1.0 - Obras e Instalações 
Artigo 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publi￾cação, revogadas as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Câmara Municipal de Marilândia em, 04 de março de 
1991 
C L -{j-B-:r-0 M T 
\ 
Presidente 
Registrada e Publicada nesta Secretaria nesta data. 
~ 
.TnCiF' T.ITT7. ACi'l'nRT 

open original →