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norma nº 151/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 151 / 1991
Date 1991-02-18
EmentaCONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1969

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ESTADO DO ESP(RITO SANTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDlA 
Rua São Tarcísio, 108- Te!. 724-1177 
CEP29712- MARILÃNDIA- ES 
15 . 05 . 1980 . 
LEI Nº 151 DE 18 DE FEVEREIRO DE 1991 
CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICI 
PAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
A Câmara Municipal de Marilândia, do 
Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, APRO 
VA: 
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado 
a conceder um aumento de 30% (trinta por cento), a tQ 
dos os Servidores da Prefeitura Municipal de Marilân 
dia. 
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re 
troagindo seus efeitos a partir de 01/02/91, revogan￾do as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Câmara Municipal de Marilândia em, 18 de fevereiro de 
1991. 
Presidente 
Registrada e Publicada nesta Secretaria nesta data. 
ao~- ~> A-~f-o ... 
JOSE LU1Z ASTOR1 
1º Secretário 

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