| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 151 / 1991 |
| Date | 1991-02-18 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1969 |
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ESTADO DO ESP(RITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDlA Rua São Tarcísio, 108- Te!. 724-1177 CEP29712- MARILÃNDIA- ES 15 . 05 . 1980 . LEI Nº 151 DE 18 DE FEVEREIRO DE 1991 CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICI PAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Marilândia, do Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, APRO VA: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder um aumento de 30% (trinta por cento), a tQ dos os Servidores da Prefeitura Municipal de Marilân dia. Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re troagindo seus efeitos a partir de 01/02/91, revogando as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Câmara Municipal de Marilândia em, 18 de fevereiro de 1991. Presidente Registrada e Publicada nesta Secretaria nesta data. ao~- ~> A-~f-o ... JOSE LU1Z ASTOR1 1º Secretário