| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 150 / 1991 |
| Date | 1991-02-18 |
| Ementa | ESTABELECE SOBRE OPÇÃO SALARIAL. |
| native_id | 1970 |
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ESTADO DO ESP(RITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNOIA Rua São Tarc ísio, 108 - Tel. 724-1177 CEP29712- MARILÃNDIA- ES 15·05·1980 LEI Nº 150 DE 18 DE FEVEREIRO DE 1991 ESTABELECE SOBRE OPçÃO SALARIAL A Câmara Municipal de Marilândia, do Estado do Esplrito santo, no uso de suas atribuições legais, APRQ VA: Artigo lº - O Servidor designado para ocupar Cargo em Comissão poderá optar pelo recebimento do Nivel salarial do ~ go Comissionado. Artigo 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02/01/91,r~ vogando as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Câmara Municipal de Marilândia em, 18 de fevereiro de 1991. C Registrada e Publicada nesta Secretaria nesta data. ao~' - ~5 /1.) fê1 ,- JOSE LUIZ ASTORI 1º Secretário