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norma nº 148/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 148 / 1990
Date 1990-12-10
EmentaCONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1972

Documents (1)

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ESTADO DO ESP(RITO SANTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARllÂNDlA 
Rua São Tarc ísio, 108 - Tel. 724-1177 
CEP 29712 - MARI LÂNDIA - ES 
15 - 05 - 1980 LEI Nº 148 DE 10 :::m DEZEMBTIO DE lQ~O •. 
CONC:;DE AU!I:ENTO AOS ~E:aVIDORES 1) UNICI 
- 
PAIS EOVIDtNCIAS. 
A CÔmél.l"a 1I1unicipal de larilândia, do 
Estado do Esp{ri to Santo, no uso de suas atribuições legais, PRO￾VA. 
Artigo lº - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado 
a concedqr um aumento de 15% (quinze por cento), a 
todos os Servidores da Prefeitura 'olunicipal de l.ari￾lândia, inclusive aos Ocupantes de Cargos Comissiona￾dos. 
Artigo 22 - Fica o Chefe do Poder Executivo 1l:unicipa1, autorizado 
•.. a conceder um Abono no mes de d9zembro de 1990, da 
importância de Cr 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), a 
todos os Servidores da. Prefeitura l\"unicipal de 11:ari￾lândia incJ.usive aos Ocupantes de C~,rgos 
dos. 
Artigo 3º - Bsta Lei entra em vigor na data de sua publioação, re￾Comissiona￾troabindo seus efeitos a partir de 12 de dezembro de 
1990, revogando as disposições em c~ntrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
câmara ~unicipal de ~arilândia em, 10 de dezembro de 
1990. 
Registrado e l>ublicado nesta secretaria nesta data. 
NETTO 

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