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norma nº 147/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 147 / 1990
Date 1990-12-10
EmentaESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA PARA O EXERCÍCIO DE 1991.
native_id1973

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ESTADO DO ESPi"RITO SANTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARllÂNDlA 
Rua São Tarcísio, 108 - Tel. 724-1177 
CEP29712- MARILÂNDIA- ES 
15 - 05 - 1980 
LEI Nº 147 DE 10 DE D 'ZEMBRO DE 1990. 
E~TI1~ A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
1.:UNICtPIO DE 1'iARlLÂNDIA PARA O EXER￾CiCIO DE 1991. 
A Câmara ~unicipal de :ri arilândia , do 
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, 
APROVA: 
Artigo 1 2 ' A - O Orçamento Geral do Munic~pio de Marilandia, para 
o Exercíoio Financeiro de 1991, discriminado pelos 
anexos que integram esta Lei, estima a Receita em 
C~ 460.710.000,00 (quatrocentos e sessenta milhões, 
setecentos e dez mil cruzeiros). 
Artigo 22 - A Receita será realizada mediante a arrecadação de 
Tributos, Rendas e outras Receitas Correntes e de 
Capital, na forma da Legislação em vigor e de acor￾do com o seguinte desdobramento: 
RECEITAS POR CATEGORIAS ECONÔfI!ICAD E POR FONTES 
ESPECIFICAQÃO ]UNTE CATEGORIA ECONCI,_ICA 
RECEITAS CORRENTES 395.480.000,00 
RECEI TA... ..IBUTÁRIAS J. 980.000,00 
RECEITAS PATRII. ONIAIS 45.000.000,00 
TRAlIDFER:1!;r CIAD COR! ENTES 344.300.000,00 
OUTRAS RECEITAS com ENTES 2.200.000,00 
RECEITAS DE CAPITAL 65.230.000,00 
OPERAÇÕES DE CRtnITO 500.000,00 
ALIENAÇÃO DE BENS 9.000.000,00 
TRA.lr;F R1lliCIAS DE CAPITAL 54.580.000,00 
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 1.150.000,00 
TOTAL •.••••.•.•••.•.•.•.•.•.•.•.....•.•.... .o .•.••.•.•.•.•.• _ .• - - .• - - - - - - - _A60_71 o_oo!') _0(\ 
ESTADO DO ESP(RITO SANTO 
Rua São Tarcísio, 108 - Tel. 724-1177 
CEP 29712 - MARI LÂNDIA - ES 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARllÂNDlA 
15 - 05 - 1980 
Artigo 3Q - A despesa será realizada segundo a discriminação d~s 
anexos, parteo inteLranteo desta Lei, que apr~s9nt~ 
a sua composição de acordo com o Decreto 1875 de 15 
de julho de 1981. 
DESPESAS 
ESPECIFICAC O 
DESPESAS CORRENTES 
DESPESAS DE CUSTEIO 
E EIa,lENTOS 
~~=A~~~~~ 
254.310.000,00 
241.900.000,00 
92.900.000,00 
20.000.000,00 
8'--.000.00011°0 
PESSOAL 
OBRIG.t~Ç 33 r TRON IS 
!.:ATE-,U~ L :):. CO:rSU1 o 
SERVIÇOS DB TE CEIROS E 
ENCARGOS 41.300.000,00 
DIVERSAS DESPESAS DE CUJTEIO 1.700 000,00 
TRANSFER.t!iNCIAS COR:ENT-'-'S 12.410.000,00 
TRJd~FE. ftl CIA A IrWTITUI￾ÇOES IVADAS 
TRANSFER~NCIAS A I STI UI￾ÇOES LULTlGOVEl1J.iAl'ENTAIS 
450.000,00 
1.360.000,00 
TRANSFE~NCIA3 A PESSOAS 1.100.000,00 
APOIO FINANCEIRO A ESTUD NTES 3.000.000,00 
CONST-L IBUIÇÃO PARA ° PATRD10- 
NIO DO SERVIDOR PUBLICO￾PASEP 
ENCARGO DA DiVIDA IiTERNA 
DESPESAS DE CAPITAL 
INVESTll.ENTO S 
OBRAS E INSTALAÇÕES 
E(UIPAl, ENTO E r TE IAL 
PE úAN NTE 
5.000.0f'0,OO 
1.500.000,00 
20 .400.000,00 
206.400.000,00 
141.000.000,00 
ó5.400.000,00 
TOTAL •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••.•••••• 460.710.000,00 
DESPESAS POR ÓRGÃO 
ESTADO DO ESPCRITO SANTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARllÂNDlA 
Rua São Tarcísio, 108 - Tel, 724-1177 
CEP29712- MARILÂNDIA- ES 
15 - 05 - 1980 
6RGÃO 
10 - cÂN RA MUNICIPAL 23.525.COO,00 
20 GABINETE ro PREFEITO 
21 G BIl 'T..I!i :00 CHEFE 
22 - D.óPART ENTO DE ADr I 110.) I çÃO 
23 - D PA"1TAMENTO DE 
24 DEPART ENTO DE om L!j J.J " ( t.J .NIÇOS URBANO~ 
25 - DEP RT .ENTO DE I I , 
...., .•.•. l{ B • G UCUL URA 
26 - D1~ •. t TO DE oJAu E E AÇ-O SOCIAL 
27 - 1)EP RT _B tTO DE E~U0.Ç~0 ~ CULTURA 
63.725.000,00 
92.300.000,00 
1.1. 300.000,00 
58.500.000,00 
14 3uO.000,00 
61.400.000,00 
132.600.000,00 
TOT L ••..•••.•••••..••.••...•.••••••••••••••.•••.••. 460.710.000,00 
Artigo 42 - Fica o Poder ~xecutivo autorizado a tomar as n.edidas 
neces&áriá para ajustar os dis êndios do efetivo com￾I 
portamento da ü9ceita, podendo abrir a-traves de Dacre￾to , Créditos Sv,plemer ... tares sempre que nec eecár-í.oe 
e se houver o cOEprov~do excesso de arrecadação. 
Artigo 52 - O Poder Executivo é autorizado a abrir Créditos ~uple￾mentares, mediente utilização dos Hecu=sos adiante in￾dicados, até o limjte correspondente a 50% ( cinquenta 
por oento) do Total da Despesa fixada nesta Lei, com 
a finalidade de atender insuficiência nas diversas Do￾tações, utilizando coreo recurso as disponibilidades ci 
tadas no Artigo 165, ParágrafO 8º da Constituição Fed~ 
rale 
Artigo Q - O Chefe do Executivo ~unicipal, poderá realizar Opera￾ções de Crédito até o limite de 25~ (vinte e cinco por 
cento) da Receita estimada para este exercício, direi 
to que lhe confere o Artigo 165, Parágrafo 82 da Cons￾tituição Federal. 
Esta Lei entrará em vigor a partir de 12 de janeiro 
de 1991, revogadas as disposições em contrário. 
Artigo 72 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
15 - 05·1980 
ESTADO DO ESP(RITO SANTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARllÂNDlA 
Rua São Tarcísio, 108· Tel. 724-1177 
CEP 29712· MARI LÂNDIA· ES 
câmara. Municipal de Marilândia em, 10 de de￾zembro de 1990. 
Registrado e Publicado nesta secretaria nesta 
data. 
57'" . 
SEBASTI~ERI,;m?o NETTO 
lQ Secretário 
.11 

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