| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 147 / 1990 |
| Date | 1990-12-10 |
| Ementa | ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA PARA O EXERCÍCIO DE 1991. |
| native_id | 1973 |
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ESTADO DO ESPi"RITO SANTO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARllÂNDlA
Rua São Tarcísio, 108 - Tel. 724-1177
CEP29712- MARILÂNDIA- ES
15 - 05 - 1980
LEI Nº 147 DE 10 DE D 'ZEMBRO DE 1990.
E~TI1~ A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
1.:UNICtPIO DE 1'iARlLÂNDIA PARA O EXERCiCIO DE 1991.
A Câmara ~unicipal de :ri arilândia , do
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
APROVA:
Artigo 1 2 ' A - O Orçamento Geral do Munic~pio de Marilandia, para
o Exercíoio Financeiro de 1991, discriminado pelos
anexos que integram esta Lei, estima a Receita em
C~ 460.710.000,00 (quatrocentos e sessenta milhões,
setecentos e dez mil cruzeiros).
Artigo 22 - A Receita será realizada mediante a arrecadação de
Tributos, Rendas e outras Receitas Correntes e de
Capital, na forma da Legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS POR CATEGORIAS ECONÔfI!ICAD E POR FONTES
ESPECIFICAQÃO ]UNTE CATEGORIA ECONCI,_ICA
RECEITAS CORRENTES 395.480.000,00
RECEI TA... ..IBUTÁRIAS J. 980.000,00
RECEITAS PATRII. ONIAIS 45.000.000,00
TRAlIDFER:1!;r CIAD COR! ENTES 344.300.000,00
OUTRAS RECEITAS com ENTES 2.200.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 65.230.000,00
OPERAÇÕES DE CRtnITO 500.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS 9.000.000,00
TRA.lr;F R1lliCIAS DE CAPITAL 54.580.000,00
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 1.150.000,00
TOTAL •.••••.•.•••.•.•.•.•.•.•.•.....•.•.... .o .•.••.•.•.•.•.• _ .• - - .• - - - - - - - _A60_71 o_oo!') _0(\
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Artigo 3Q - A despesa será realizada segundo a discriminação d~s
anexos, parteo inteLranteo desta Lei, que apr~s9nt~
a sua composição de acordo com o Decreto 1875 de 15
de julho de 1981.
DESPESAS
ESPECIFICAC O
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO
E EIa,lENTOS
~~=A~~~~~
254.310.000,00
241.900.000,00
92.900.000,00
20.000.000,00
8'--.000.00011°0
PESSOAL
OBRIG.t~Ç 33 r TRON IS
!.:ATE-,U~ L :):. CO:rSU1 o
SERVIÇOS DB TE CEIROS E
ENCARGOS 41.300.000,00
DIVERSAS DESPESAS DE CUJTEIO 1.700 000,00
TRANSFER.t!iNCIAS COR:ENT-'-'S 12.410.000,00
TRJd~FE. ftl CIA A IrWTITUIÇOES IVADAS
TRANSFER~NCIAS A I STI UIÇOES LULTlGOVEl1J.iAl'ENTAIS
450.000,00
1.360.000,00
TRANSFE~NCIA3 A PESSOAS 1.100.000,00
APOIO FINANCEIRO A ESTUD NTES 3.000.000,00
CONST-L IBUIÇÃO PARA ° PATRD10-
NIO DO SERVIDOR PUBLICOPASEP
ENCARGO DA DiVIDA IiTERNA
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTll.ENTO S
OBRAS E INSTALAÇÕES
E(UIPAl, ENTO E r TE IAL
PE úAN NTE
5.000.0f'0,OO
1.500.000,00
20 .400.000,00
206.400.000,00
141.000.000,00
ó5.400.000,00
TOTAL •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••.•••••• 460.710.000,00
DESPESAS POR ÓRGÃO
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6RGÃO
10 - cÂN RA MUNICIPAL 23.525.COO,00
20 GABINETE ro PREFEITO
21 G BIl 'T..I!i :00 CHEFE
22 - D.óPART ENTO DE ADr I 110.) I çÃO
23 - D PA"1TAMENTO DE
24 DEPART ENTO DE om L!j J.J " ( t.J .NIÇOS URBANO~
25 - DEP RT .ENTO DE I I ,
...., .•.•. l{ B • G UCUL URA
26 - D1~ •. t TO DE oJAu E E AÇ-O SOCIAL
27 - 1)EP RT _B tTO DE E~U0.Ç~0 ~ CULTURA
63.725.000,00
92.300.000,00
1.1. 300.000,00
58.500.000,00
14 3uO.000,00
61.400.000,00
132.600.000,00
TOT L ••..•••.•••••..••.••...•.••••••••••••••.•••.••. 460.710.000,00
Artigo 42 - Fica o Poder ~xecutivo autorizado a tomar as n.edidas
neces&áriá para ajustar os dis êndios do efetivo comI
portamento da ü9ceita, podendo abrir a-traves de Dacreto , Créditos Sv,plemer ... tares sempre que nec eecár-í.oe
e se houver o cOEprov~do excesso de arrecadação.
Artigo 52 - O Poder Executivo é autorizado a abrir Créditos ~uplementares, mediente utilização dos Hecu=sos adiante indicados, até o limjte correspondente a 50% ( cinquenta
por oento) do Total da Despesa fixada nesta Lei, com
a finalidade de atender insuficiência nas diversas Dotações, utilizando coreo recurso as disponibilidades ci
tadas no Artigo 165, ParágrafO 8º da Constituição Fed~
rale
Artigo Q - O Chefe do Executivo ~unicipal, poderá realizar Operações de Crédito até o limite de 25~ (vinte e cinco por
cento) da Receita estimada para este exercício, direi
to que lhe confere o Artigo 165, Parágrafo 82 da Constituição Federal.
Esta Lei entrará em vigor a partir de 12 de janeiro
de 1991, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 72
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
15 - 05·1980
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Rua São Tarcísio, 108· Tel. 724-1177
CEP 29712· MARI LÂNDIA· ES
câmara. Municipal de Marilândia em, 10 de dezembro de 1990.
Registrado e Publicado nesta secretaria nesta
data.
57'" .
SEBASTI~ERI,;m?o NETTO
lQ Secretário
.11