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norma nº 143/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 143 / 1990
Date 1990-10-15
EmentaCONCEDE AUMENTO ASO SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1977

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ESTADO DO ESP(RITO SANTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDlA 
Rua São Tarcísio, 108 - Tel. 724-1177 
CEP29712- MARILÂNDIA- ES 
15 - 05 - 1980 
LEI N2 143 DE 15 DE OUTUBRO DE 1990. 
CONCEDE ~U1i.ENTO AOS SERVIDORES 1.UNICIPAIS E 
OV nt WIAS. 
A Câmara t.unicipa1 de rr.ari1ândia, do Estado 
do Esp!rito Santo, no uso de suas atribuições legais, APROVA: 
Artigo lQ - Fica fixado em 1~ (dez por cento), o percentua1 d 
aumento para o Servidor que exerce a função de édico 
e para os ocupantes de cargos de Provimento em Comis - 
são, Ref. CC - I. 
Artigo 22 - Fica fixado em 30% (trinta por cento), o percentua1 de 
aumen+'o para os ocupantes de Cargos de Prov~ento em 
Co~issão, _ef CC - 11, 00 - 111 e ac - IV. 
Artigo 32 - Fi~a fixaJo em 40% (quarenta por cento), o percentua1 
de aume te' para 1iodos os demais Servidores ~,unici!,ais 
regidos pela O.L.T. (Consolid ção das Leis do Traba￾lho). 
, 
Artigo 42 - 'sta Lei entrara eE vigor na data de sua publicação, 
retI'oa""indo seus efeitos a partir de 01/10/90, revo￾5undo a~ dispo~ições 
, 
contrario • 
• egistre-se, Publiqüe-se e C~pra-se. 
C~ ra ~_~1~cipa1 de :arilândia em, 15 de outubro de 
1990. 
Registrado a Publicado nesta secretaria nesta data. 

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