| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 143 / 1990 |
| Date | 1990-10-15 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO ASO SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1977 |
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ESTADO DO ESP(RITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDlA Rua São Tarcísio, 108 - Tel. 724-1177 CEP29712- MARILÂNDIA- ES 15 - 05 - 1980 LEI N2 143 DE 15 DE OUTUBRO DE 1990. CONCEDE ~U1i.ENTO AOS SERVIDORES 1.UNICIPAIS E OV nt WIAS. A Câmara t.unicipa1 de rr.ari1ândia, do Estado do Esp!rito Santo, no uso de suas atribuições legais, APROVA: Artigo lQ - Fica fixado em 1~ (dez por cento), o percentua1 d aumento para o Servidor que exerce a função de édico e para os ocupantes de cargos de Provimento em Comis - são, Ref. CC - I. Artigo 22 - Fica fixado em 30% (trinta por cento), o percentua1 de aumen+'o para os ocupantes de Cargos de Prov~ento em Co~issão, _ef CC - 11, 00 - 111 e ac - IV. Artigo 32 - Fi~a fixaJo em 40% (quarenta por cento), o percentua1 de aume te' para 1iodos os demais Servidores ~,unici!,ais regidos pela O.L.T. (Consolid ção das Leis do Trabalho). , Artigo 42 - 'sta Lei entrara eE vigor na data de sua publicação, retI'oa""indo seus efeitos a partir de 01/10/90, revo5undo a~ dispo~ições , contrario • • egistre-se, Publiqüe-se e C~pra-se. C~ ra ~_~1~cipa1 de :arilândia em, 15 de outubro de 1990. Registrado a Publicado nesta secretaria nesta data.