| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 142 / 1990 |
| Date | 1990-10-15 |
| Ementa | FIXA PRAZO PARA REMESSA E APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA E PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DA PREFEITURA MARILÂNDIA. |
| native_id | 1978 |
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ESTADO DO ESP(RITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARllÂNDlA Rua São Tarc ísio, 108 - Tel. 724-1177 CEP 29712- MARILÂNDIA- ES 15 - 05 - 1980 LEI J.~ Q 142 "9::; 15 "DE OL"'TU ..lRO DE 1990. ::fIXA P _ ZO PARA 3ELE.3 ... A E ArROVAQÃO DO PROJ2TG DE LEI ORÇ;\ll .• .:.... -TÁRIA E PLANO :'LURI! ~~u L DE INVESTIl, ENTO~ DA PR.8FEITURA D~ rf~- RILÂ::IDIA. A Câmara ~unicipal de Uarilândia, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, APROVA: 'Artigo 12 - O Projeto de Lei orçamentária de 1991 e o Plano Plurianual de Investim~ntos do triênio de 1991/1993, da Prefeitura Uunicipal de Marilândia, serão encaminhados pelo _oder Executivo à câmara r.:unicipal, no máximo até o dia 20 de outubro de 1990. Artigo 22 - Os Projetos de Lei a que se refere o artigo primeiro serão apreciados pelo Poder Legislativo até o encerramento da sessão legislativa anual e remetidos imediatamente à sanção do Exeoutivo. Artigo 3Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. R8gistre-so, Publique-se e Cumpra-se câmara ,. icipal de .1arilândia em , 15 de de 1990. outubro Registrado e Publicado nesta secretaria nesta data. SEBASTIÃO VEill.lELHO llETTO .,n t"'t . J... .!_