| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 140 / 1990 |
| Date | 1990-10-15 |
| Ementa | INCLUI OS COMBUSTÍVEIS GASOSOS NA COBRANÇA DO IVV. |
| native_id | 1980 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO ESP(RITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARllÂNDlA Rua São Tarc ísio, 108 - Tel. 724-1177 CEP 29712 - MARI LÂNDIA - ES 15 - 05 - 1980 19~0. LXCLUI OS C01_BUSTtVEIS GASOSOS -:JA COB: NÇA DO IVV. A Câmara Municipal de 1I.arilândia, do Estado do Espírito nanto, no uso de suas atribuições legais, APRO VA: Artigo 1Q - Ficam excluídos da cobrança do IVV - Imposto Vend~~ de Combustíveis Líquidos e Gasosos a institu!do pela Lei [unicipal n2 092/88, os sobre Varejo, Con::.bus- , t~veis Gasosos. Artigo 2Q - "';"'sta Lei entra em vigor na data de sua publicação,fi cando revogadas as disposições em contrário. Registr , Publique-se e Cumpra-se. Câmara .unicipal de ~arilândia em, 15 de de 1990. outubro Registrado e Publicado nesta secretaria nesta data.