| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 136 / 1990 |
| Date | 1990-08-20 |
| Ementa | CONCEDE ABONO. |
| native_id | 1984 |
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ESTADO DO ESPi"RITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARllÂNDlA Rua São Tarcísio, 108 - Tel. 724-1177 CEP29712- MARILÂNDIA- ES 15 - 05 - 1980 LEI Ng lJ6 DE 20 DE AGO~TO DE 199C CONCEDE ABONq A C'" :ra. Iunicipal d lt1a.rilândia. do Est do do Esp1rito Santo, no uso de suas atribuiçõ a legais, APROVAI Artigo 12 - Fica o Che:f' do Poder Executivo 11!unicipa1, autorizado conceder um Abono m nssl de Cr 2.000,00 (dois mil cruz iros) a todos os S rvidoree da Pr f itura Municipal de tIarilândia., inclusiv sic,nados. os Ocupantes d Cargos Comis - Pa 'grafo tfnico - O Abono de que t t st Artigo t terá vigência. xtinguindoArtigo para os mes s de agosto s t mbro d 1990, ; sapos est prazo, independ nte,de q~u r m didas. 22 - Esta L i entra vigor na data. de sua publicação, r vo - gadas as disposiçõ s aro contrário. Registre, Publiqu -se e cumpra-s '. câmara Municipal d Marilândi em, 20 d agosto d : 1990 R gistrada Pub1ic da nest Secr taria nesta d t~. <c: S~.~ SE~STI O VERMELHO NETTO 12 Secretário \